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- Legislação [Lei Nº 144 de 3 de Janeiro de 2000]
FIXA OS SUBSIDIOS DOS VEREADORES DE JOSÉ DA PENHA, PARA O EXERCÍCIO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, emanadas da Lei Orgânica do Municipio, faço saber que a Câmara Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
0 Vereador no exercicio da Presidência, perceberá subsídio mensal de R$ 1.067,50 (hum mil, sessenta e sete reais e cinqüenta centavos);
Por cada sessão extraordinária, o Vereador que dela participar, perceberá o equivalente a 1/30 avos de seu subsidio mensal.
Até o mês de dezembro de 2000, caso as despesas com a remuneração dos vereadores, originadas desta Lei, ultrapassem a 5% (cinco por cento) da receita mensal do municipio, a Mesa da Câmara procederá a devolução ou redução das mesmas.