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  • Legislação [Lei Nº 186 de 10 de Março de 2005]




GABINETE DO PREFEITO

LEI n° 186/2005

    Dispõe sobre autorização para que o Executivo Municipal proceda a alienação de veículos imprestáveis ao uso do municipio e dá outras providências.

      O Prefeito Municipal de JOSE DA PENHA/RN, no uso de suas atribuições legais,

      Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona à seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo autorizado a venda de 01 (um) caminhão Ford F-4000 G, Ano 2001, de placa MZK-3250, imprestável para o serviço municipal;

          Art. 2º.   

          A venda do referido bem, dar-se-á de conformidade com o que estatui a Lei de Licitações e Contratos públicos.

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              JOSE DA PENHA/RN, 10 de Março de 2005.

              Abel Kayo Fontes de Oliveira

              Prefeito Municipal

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