Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 136 de 23 de Junho de 1999]
Dispõe sobre a distribuição da carga horária de trabalho dos servidores concursados para desenvolver suas atividades e da outras providencias.
O Prefeito Municipal de JOSE DA PENHA - RN, no uso de suas atribuições legais, constitucionais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona à seguinte Lei:
para pequenas unidades, o servidor concursado e nomeado, - desenvolverá suas atividades com carga horária de 20hs semanais.
determina para a unidades de porte médio, o servidor concursado e nomeado desenvolverá suas atividades com carga horária de 30hs semanais.
apenas para unidades de porte maior o servidor concursado e - nomeado desenvolverá suas atividades com carga horária de 40hs semanais.
essas determinações serão feitas no ato da nomeação de cada servidor, conforme portaria expedida.
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrario.
JOSE DA PENHA – RN, 23 de Julho de 1999
Jose Josemar de Oliveira
Prefeito Municipal