• Início
  • Legislação [Lei Nº 2 de 2 de Junho de 1995]




LEI Nº 02/95, Em 02 de junho de 1995.

    CONCEDE AUMENTO SALARIAL AOS FUNCIONARIOS EFETIVOS, PRESTADORES DE SERVIÇOS E FIXA NOVO VALOR PARA OS PLANTÕES MÉDICOS, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 1995.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        CONCEDE aumento salarial nos mesmos índices de reajuste do Salário Mínimo vigente no país a partir de 1º de mag io do corrente ano, aos Funcionários Efetivos e Prestadores de Serviços desta Prefeitura Municipal;

          Art. 2º.   

          FIXA a valor de R$ 150,00 (Cento e cinquenta Reais) para os Plantões Médicos (24 horas);

            Art. 3º.   

            A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 1º de maio de 1995;

              Art. 4º.   

              Ficam revogadas toda e qualquer disposição em contrario.

                José da Penha, 02 de junho de 1995.

                 

                 

                 


                Raimundo Nonato Fernandes
                Prefeito Municipal

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.