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  • Legislação [Lei Nº 178 de 30 de Junho de 2004]




LEI Nº 178/2004

José da Penha-RN, 30 de junho de 2004.

 

    CONCEDE AUMENTO SALARIAL AOS CARGOS COMISSIONADOS MENCIONADOS, ALTERA SALÁRIO BASE DE PROFESSORES MUNICIPAL, ADEQUA O SALÁRIO MÍNIMO MUNICIPAL AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                 O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAZ saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
        Art. 1º.   

        Adequa o Salário Mínimo Municipal ao Salário Minimo Nacional em Vigência passando de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) para R$ 260 (duzentos e sessenta reais);

          Art. 2º.   

          Concede aumento aos Cargos Comissionados pagos pela Prefeitura Municipal de José da Penha na seguinte proporção:

            • Salários até R$ 200,00 (duzentos reais) aumento de 50%;

              • Salários de 200,01 (duzentos reais e um centavo) a R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) aumento de 20%.
                Art. 3º.   

                Altera os valores dos Salários Base pagos aos professores municipal na seguinte proporção;

                  • Salários de R$ 300,00 (trezentos reais) para R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais);

                    • Salários de R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais) para R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais).

                      Art. 4º.   

                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, seus efeitos Financeiros a 1º de junho de 2004.

                        José Josemar de Oliveira

                        Prefeito Municipal

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