• Início
  • Legislação [Lei Nº 174 de 26 de Maio de 2004]




LEI N° 174/2004

José da Penha-RN, 26 de maio de 2004.

 

    CRIA OS CARGOS QUE MENCIONA, DESIGNA LOTAÇÃO E FIXA VENCIMENTOS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAZ saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        FICA CRIADO num total de 09 (nove) os cargos de PROFESSORES para atender ao Programa Especial de Educação de Jovens e Adultos; PROEEJA, neste municipio pelo periodo de um ano a contar de 1º de junho de 2004;

         

          Art. 2º.   

          Os cargos criados ficam incorporados a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação;

           

            Art. 3º.   

            Fixa o valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) como remuneração mensal aos professores contratados;

             

              Art. 4º.   

              Os recursos para cobrir as despesas originárias desta Lei são provenientes do Governo Federal - FNDE através do Programa PROEEJA;

               

                Art. 5º.   

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                  José Josemar de Oliveira

                  Prefeito Municipal

                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.