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  • Legislação [Lei Nº 171 de 30 de Maio de 2003]




Lei nº 171/2003                                                                                                     Em, 30 de Maio de 2003.

 

    AUTORIZA 0 PREFEITO CONTRATAR POR A PRAZO DETERMINADO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

      O Prefeito Municipal de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, Faz saber que a Câmara de Vereadores, aprova, e ele sanciona a seguinte lei;

       

        Art. 1º.   

        Fica o Prefeito Municipal, autorizado a contratar por prazo - determinado, 07 (sete) médicos, 04 (quatro) enfermeiros, 03 (três) odontólogos, 01 (um) nutricionista, 01 (um) assistente social, 01 (um) radiologista, 01 (um) farmacêutico bioquímico, 02 (dois) eletricistas, 03 (três) encarregados de operação e manutenção de maquinas e equipamentos, 05 (cinco) agentes comunitários de saúde e, 2 (dois) assessores técnicos contábeis, para atender a necessidade temporária e excepcional interesse publico.

          A contratação de pessoal autorizado por esta lei prescindirá de processo - seletivo e será efetivada á vista de notória capacidade técnica ou cientifica do profissional, mediante analise a cargo da Secretaria Municipal de Administração, observando o grau de instrução mínimo suficiente para o desempenho das funções, a idoneidade e o convívio social do candidato.

            As contratações serão feitas por tempo determinado e improrrogável, vedada e a renovação, observados os seguintes prazos máximos:

              Até 12 meses, para a função de agente comunitário de Saúde;

                até 18 meses, para as demais funções previstas nesta lei.

                  Art. 2º.   

                  O tempo de serviços prestados em virtude de contratação nos termos desta lei será contado para todos os efeitos.

                    Art. 3º.   

                    O contrato firmado de acordo com esta lei extinguir-se á sem direito a indenizações.

                      Pelo termino do prazo contratual;

                        Por iniciativa do contratado.

                          A extinção do contrato, nos casos do inciso II, será comunicada com a - antecedência mínima de trinta dias.

                            A extinção do contato, por iniciativa do Municipio contratante, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente a metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato.

                              Art. 4º.   

                              A remuneração de o pessoal contratado nos termos desta lei sera пхана em importância não superior ao valor da remuneração constante dos planos de retribuição ou nos quadros de cargos e salários do serviço público, para servidores que desempenham função semelhante ou, não existente a semelhança, as condições do mercado de trabalho.

                                Art. 5º.   

                                Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta lei o disposto na consolidação das leis do trabalho CLT, e no Sistema Geral da Previdência Social.

                                  Art. 6º.   

                                  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta do - Orçamento Geral do Município e de recursos transferidos pela União.

                                    Art. 7º.   

                                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados as disposições em contrário.

                                      Jose da Penha, 30 de Maio de 2003.

                                      José Josemar de Oliveira

                                      Prefeito

                                        Lei nº 171                                                                                                        de 30 de Setembro de 2003.

                                         

                                          Estabelece diretrizes, para a elaboração da lei Orçamentária de 2004, e dá outras providencias.

                                          O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSE DA PENHA - RN Faço saber que a Câmara aprova e eu sanciono a seguinte lei:

                                            Art. 1º Esta lei estabelece as diretrizes gerais e as instruções que devem ser observadas na elaboração do Orçamento para o exercício de 2004.

                                              Art. 2º São despesas municipais as destinadas à aquisição de bens e serviços para comprimento dos objetivos do município e solução.

                                                As despesas municipais são estimadas por serviços e obras mantidas ou realizadas pelo município, considerado-se:

                                                   

                                                    a carga de trabalho estimada para o exercício de 2004.

                                                      os fatores conjunturais que passam afetar a produtividade dos gastos;

                                                        a receita do serviço, quando este for remunerado;

                                                          a projeção, nos gatos com pessoal empregado no serviço com base na política salarial e na estabelecida pelo Governo no Municipio para seus serviços estatutários;

                                                            a importância das obras para administração e para os administrados;

                                                              o retorno do valor aplicado na execução de obras;

                                                                o patrimônio do município, sua dívida e encargos.

                                                                  Art. 3º o orçamento anual do município costa obrigatoriamente:

                                                                    I - recursos destinados ao pagamento da dívida municipal e seus serviços;

                                                                      II - recursos destinados ao Poder Judiciário, para o que dispõe o art. 100, da Constituição Federal;

                                                                        III - recursos para o pagamento de pessoal e seus encargos.

                                                                          Art. 4º Constituem receitas do município as provenientes de:

                                                                            I-Tributos de sua competência;

                                                                              II- Atividades econômicas que vier a executar;

                                                                                III- Os recursos pertencentes ao municipio por força da Constituição Federal;

                                                                                  IV-Transferências oriundas de convênios;

                                                                                    V-Empréstimos e financiamentos;

                                                                                      VI-Contribuição de seus serviços para a previdência social;

                                                                                        VII-A participação assegurada no art. 20 da Constituição Federal.

                                                                                          Art. 5º A estimativa da receita considerada:

                                                                                            I- Os fatores conjunturais que passam vir influenciar a produtividade de cada fonte;

                                                                                              II- A carga de trabalho estimada para o serviço, quando este for renomeado;

                                                                                                III- Os fatores que influenciam a arrecadação e impostos, de taxas e de contribuições de melhoria;

                                                                                                  IV. A alteração da legislação tributaria.

                                                                                                    Art. 6º O Poder Executivo é obrigado a arrecada todos os tributos de sua competência e o calculo para lançamento, cobrança e arrecadação da contribuição de melhoria 'amplamente divulgado.

                                                                                                      Art. 7° - A Lei Orçamentária inclui os recursos provenientes de qualquer receita auferida pelo município, operacionado através da conta única ou conta especifica.

                                                                                                        Art. 8° Toda e qualquer receita tributaria do município é apropriada através do sistema de arrecadação, administrado centralizadamente.

                                                                                                          Art. 9º O Poder Executivo promove permanente modernização da maquina fazendeira, no sentido de aumentar a produtividade da receita dos tributos municipais.

                                                                                                            Art. 10° As Receitas Oriundas de atividades econômicas exercidas - pelo município, tem suas fontes previstas e atualizadas considerando-se os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar as suas respectivas produtividades.

                                                                                                              Art. 11° Para efeito desta Lei, entende-se por:

                                                                                                                I- Programa o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;

                                                                                                                  II- Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de Governo.

                                                                                                                    III- Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, as quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e

                                                                                                                      IV- Operação Especial, das despesas que não contribuem para manutenção das ações de governo, a quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

                                                                                                                        Art. 12° - O Município executa, com prioridade, as seguintes ações:

                                                                                                                          Órgão: Câmara Municipal

                                                                                                                             

                                                                                                                            Código do Programa

                                                                                                                            TIPO (P/A)

                                                                                                                            Descrição da Ação

                                                                                                                            2001A

                                                                                                                            Manutenção das Atividades da Câmara.

                                                                                                                             

                                                                                                                              Órgão: gabinete do Prefeito

                                                                                                                                Código do ProgramaTIPO P/ADescrição da Ação
                                                                                                                                2002AManutenção das atividades do Gabinete do Prefeito
                                                                                                                                1001PAquisição de Equipamentos para modernizar a parte de informática.

                                                                                                                                 

                                                                                                                                  Órgão: Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

                                                                                                                                    Código do ProgramaTIPO P/ADescrição da Ação
                                                                                                                                    3003AManutenção das Atividades da Secretaria
                                                                                                                                    1004PAquisição de Equipamento para o arquivo

                                                                                                                                     

                                                                                                                                      Órgão: Secretaria Municipal de Finanças.

                                                                                                                                        Código do ProgramaTIPO P/ADescrição da Ação
                                                                                                                                        2004AManutenção das atividades da secretaria
                                                                                                                                        1006PAquisição de equipamento de informática
                                                                                                                                        2005AEncargos e amortização da dívida pública
                                                                                                                                        2006AContribuição com Previdência Social INSS/FGTS
                                                                                                                                        2007AContribuição para o PASEP
                                                                                                                                        2008APagamento de precatórios e acordos judiciais
                                                                                                                                        1007PCapacitação de pessoal na área tributaria
                                                                                                                                        100PAquisição de veiculo e moto para fiscalização

                                                                                                                                         

                                                                                                                                          Órgão: secretaria Municipal de Obras e Urbanismo

                                                                                                                                            Código do Programa TIPO P/ADescrição da Ação
                                                                                                                                            2009AManutenção das atividades da Secretaria
                                                                                                                                            1010PAquisição de transporte tipo caçamba
                                                                                                                                            1011PAquisição de carroção para transporte de carne
                                                                                                                                            1013PRestauração reforma e melhoramento de prédios.
                                                                                                                                            1015PAquisição de imóveis
                                                                                                                                            1016PConstrução calçamentos
                                                                                                                                            1017PAquisição de trator
                                                                                                                                            1019PPavimentação de ruas a paralelepipedos e drenagem
                                                                                                                                            1020PContato de terceirização para limpeza pública
                                                                                                                                            1022PConstrução de usina de lixo
                                                                                                                                            1025PConstrução de açudes
                                                                                                                                            1026PConstrução de poços tubulares

                                                                                                                                             

                                                                                                                                              Órgão: Sectária Municipal de Meio Ambiente:

                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                Código do ProgramaTIPO P/ADescrição de Ação
                                                                                                                                                2010AManutenção das atividades da Secretaria
                                                                                                                                                1028PConstrução de praças jardins
                                                                                                                                                1029PUrbanização de canteiros e entradas
                                                                                                                                                1030PPrograma de Educação Ambiental
                                                                                                                                                1031PPrograma de reflorestamento e manejo
                                                                                                                                                1032PPreservação dos mananciais
                                                                                                                                                1033PEventos comemorativos nas datas ambientais

                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                  Órgão: Secretaria Municipal de Saúde:

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                    Código do ProgramaTIPO P/ADescrição da Ação
                                                                                                                                                    2010AManutenção das Atividades da Secretaria
                                                                                                                                                    1034PManutenção do programa Saúde da Família
                                                                                                                                                    1035PManutenção do Programa ECD
                                                                                                                                                    1036PManutenção do Programa PACS
                                                                                                                                                    1037PManutenção do programa de Carências nutricionais
                                                                                                                                                    1038PManutenção do Programa farmácia básica
                                                                                                                                                    1039PManutenção do programa saúde bucal
                                                                                                                                                    1040PManutenção do programa de vigilância sanitária
                                                                                                                                                    1041PManutenção do programa atenção básica
                                                                                                                                                    1042PAquisição de moveis, acessórios e equipamentos.
                                                                                                                                                    1043PAquisição de equipamentos para um laboratório
                                                                                                                                                    1044PConstrução, ampliação e reformas de unidades de saúde
                                                                                                                                                    1045PAquisição de medicamentos e material medico
                                                                                                                                                    1046PAquisição do gabinete odontológico
                                                                                                                                                    1047PImplantação do programa cartão SUS
                                                                                                                                                    1048PAquisição de passagens para transporte de pessoas em tratamento de saúde
                                                                                                                                                    1049PAquisição de computador
                                                                                                                                                    1050PConstrução de melhorias sanitárias
                                                                                                                                                    1051PAquisição de ambulância
                                                                                                                                                    1052PSubenção à maternidade Santa Luzia de Marilac
                                                                                                                                                    1053PManutenção do programa bolsa alimentação
                                                                                                                                                    1054PManutenção e intensificação das ações de controle da Dengue

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                      Órgão: Secretaria Municipal de Educação e Desporto

                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                        Código do ProgramaTIPO P/ADescrição da Ação
                                                                                                                                                        2012AManutenção das Atividades da Secretaria
                                                                                                                                                        1060PAcervo bibliográfico da biblioteca publica
                                                                                                                                                        1061PConstrução de um ginásio poliesportivo
                                                                                                                                                        1062PSubvenção Social APAE
                                                                                                                                                        2013AManutenção das Atividades culturais
                                                                                                                                                        1064PManutenção da estrutura fisica das escolas
                                                                                                                                                        2014AManutenção e desenv. Das atividades adm. e pedagógica do ensino fundamental e infantil
                                                                                                                                                        2015AContribuição com 15% das transferências constitucionais para o FUNDEF
                                                                                                                                                        1065PAquisição de material didático
                                                                                                                                                        1066PInformatização das escolas
                                                                                                                                                        1067PAquisição de gêneros alimentícios
                                                                                                                                                        1068PAquisição de Kit's para a TV escola
                                                                                                                                                        1071PConstrução de equipamento de escolas
                                                                                                                                                        1074PContinuação do programa de formação inicial de professores
                                                                                                                                                        1075PContinuação do programa parâmetros em ação
                                                                                                                                                        1076PContinuação do PROFA
                                                                                                                                                        1077PFormação e professores do ensino fundamental
                                                                                                                                                        1078PAquisição de Kit s escolar para distribuição com alunos
                                                                                                                                                        1079PFormação continuada professores do ensino infantil
                                                                                                                                                        1080PAquisição de parques infantis
                                                                                                                                                        1081PAquisição e distribuição de livros didáticos
                                                                                                                                                        2019AManutenção das atividades curriculares da educação de jovens e adultos

                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                          Órgão: Secretaria Municipal de Ação Social

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                            Código do ProgramaTIPO P/ADescrição da Ação
                                                                                                                                                            2020AManutenção das atividades da secretaria
                                                                                                                                                            1090PPrograma de atenção à pessoa deficiente
                                                                                                                                                            1093PConstrução de unidades habitacionais
                                                                                                                                                            1094PConstrução de unidades sanitárias
                                                                                                                                                            1095PRecuperação de unidades sanitárias
                                                                                                                                                            1096PInstalação de unidades produtivas
                                                                                                                                                            1098PCursos de treinamento e reciclagem profissional
                                                                                                                                                            1099PPrograma de ações sociais comunitárias
                                                                                                                                                            1100PAssistência eventual emergencial
                                                                                                                                                            1101PRecuperação e ampliação do centro de atendimento ao idoso
                                                                                                                                                            1102PPrograma de erradicação do trabalho infantil
                                                                                                                                                            2022APrograma de atenção à criança
                                                                                                                                                            1103PPrograma agente jovem
                                                                                                                                                            1104PRecuperação a ampliação de creches comunitárias
                                                                                                                                                            1105PEstruturação de centros para juventude

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                              Órgão: Secretaria Municipal de Agricultura e Irrigação

                                                                                                                                                                Código do ProgramaTIPI P/ADescrição da Ação
                                                                                                                                                                2023AManutenção das atividades da secretaria
                                                                                                                                                                1106PImplantação do sistema de telefonia rural
                                                                                                                                                                1107PIncentivo à lavoura, hortas e pomares comunitários

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                  Órgão: Secretária Municipal de Transportes

                                                                                                                                                                    Código do programaTIPO P/ADescrição da Ação
                                                                                                                                                                    1024AManutenção das atividades da secretaria
                                                                                                                                                                    1108PConstrução e recuperação de estradas e rodovias

                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                      Art. 13- O Orçamento compreende todas as receitas e as despesas da administração direta e indireta do município, de modo a evidenciar as políticas e programa do governo, obedecido, na sua elaboração, os princípios da universidade, anualidade e exclusividade.

                                                                                                                                                                        § 1º - Os serviços municipios remunerados, inclusive as atividades de - execução de obras publicas, as quais possam beneficiar imóveis, cujos custos são cobertos pela contribuição de melhoria, buscam o equilíbrio na gestão financeira através da utilização dos recursos que lhes forem consignados.

                                                                                                                                                                          § 2° – A estimativa da receita e a fixação da despesa dos serviços - municipais renomeados ou não, se compatibilizam com as respectivas políticas estabelecidas pelo Governo Municipal.

                                                                                                                                                                            § 3º - O orçamento deve obedecer a critério onde haja equilíbrio entre receita e despesa.

                                                                                                                                                                              Art. 14 - O orçamento pode consignar para financiar serviços incluídos nas funções a serem executadas por entidades de direito privado sem fins lucrativos e reconhecidos de utilidade publica mediante convenio.

                                                                                                                                                                                Art. 15 - A despesa com pessoal da administração direta e indireta, não pode ser superior a 60% (sessenta por cento) das receitas correntes do municipio.

                                                                                                                                                                                  §1° – Entende-se como receitas correntes para efeitos de limite do - presente artigo, o somatório das receitas decorrentes da administração direta e indireta, excluídas as receitas oriundas de convênios.

                                                                                                                                                                                    §2º O limite estabelecido para despesas com pessoal abrange os - gastos da administração direta e indireta nas seguintes despesas:

                                                                                                                                                                                      - Salários;

                                                                                                                                                                                        - Obrigações;

                                                                                                                                                                                          - Remuneração de Prefeito e Vice-prefeito

                                                                                                                                                                                            - Remuneração de vereadores;

                                                                                                                                                                                              - Os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores.

                                                                                                                                                                                                §3º – A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração alem dos índices inflacionários, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como a admissão de pessoal a qualquer titulo, só poderá ser feita se houver previa e suficiente dotação orçamentária para atender a projeção da despesa ate o final do exercício, obedecido o limite fixado no caput deste artigo.

                                                                                                                                                                                                  Art. 16 - Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados ampliados com exclusão das amortizações de empréstimos, são respeitadas as propriedades e metas constates desta lei, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados.

                                                                                                                                                                                                    Art. 17- Na lei orçamentária anual, a discriminação da despesa faz-se por categoria de programação, indicando-se, pelo menos, para uma, no seu menor nível:

                                                                                                                                                                                                      I- Orçamento a que pertence;

                                                                                                                                                                                                        II- A natureza da despesa, obedecida a classificação da portaria SOF/SEPLAN N° 35, de 01/08/89 da Lei Federal N° 4.320, de 17 de março de 1964.

                                                                                                                                                                                                          §1° - A classificação a que s refere o inciso II deste artigo, correspondente aos agrupamentos de elementos de natureza da despesa conforme definir a lei orçamentária.

                                                                                                                                                                                                            §2°- As despesas as receitas do orçamento são apresentados de forma sintética e agregada, evidenciando o déficit ou superávit corrente e total de cada um dos orçamentos.

                                                                                                                                                                                                              §3º - As categorias de programação de trata o caput deste artigo, são identificados por projetos ou atividades os quais são entregues por títulos e códigos que caracterizam as respectivas metas ou ação publica esperada.

                                                                                                                                                                                                                §4° - Os investimentos são detalhas por categorias de programação, atendendo o disposto no parágrafo anterior.

                                                                                                                                                                                                                  Art. 18 - Para efeito de informações ao Poder Legislativo, poderá constar da proposta orçamentária, no menor nível de categoria de programação, a origem dos recursos, obedecendo, pelo menos, a seguinte descrição:

                                                                                                                                                                                                                    I- Não vinculadas;

                                                                                                                                                                                                                      II- Da seguridade social;

                                                                                                                                                                                                                        III - Aplicados em ensino, na forma do art. 212 da Constituição Federal, e do Art. 60 do ato das disposições constitucionais transitórias.

                                                                                                                                                                                                                          IV - Decorrentes de operações de créditos.

                                                                                                                                                                                                                            Ar. 19-O prefeito Municipal enviara o Projeto de Lei orçamentária à câmara Municipal, que apreciaria ata o final da sessão legislativa, devolvendo- o a seguir para sanção.

                                                                                                                                                                                                                              Art. 20 - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrato.

                                                                                                                                                                                                                                Jose da penha, 30 de Setembro de 2003, 115º anos da Republica.

                                                                                                                                                                                                                                  Jose Josemar de Oliveira

                                                                                                                                                                                                                                    Prefeito

                                                                                                                                                                                                                                      Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.