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  • Legislação [Lei Nº 169 de 9 de Maio de 2003]




LEI Nº 0169/2003

EM, 09 DE MAIO DE 2003.

 

    FIXA REMUNERAÇÃO PROFISSIONAIS PARA OS EM EDUCAÇÃO, PERTENCENTES AO QUADRO TÉCNICO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSE DA PENHA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas FAZ SABER que a câmara aprova e o Prefeito sanciona a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        A remuneração dos profissionais em Educação pertencentes ao quadro técnico administrativo do município de José da Penha, será o valor fixado mo anexo único desta Lei.

          Art. 2º.   

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros "a 1º de Maio de 2003.

            Art. 3º.   

            Revogam-se as disposições em contrario.

              José da Penha, RN/09 de Maio de 2003.

              José Josemar de Oliveira

              Prefeito Municipal

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