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  • Legislação [Lei Nº 92 de 29 de Setembro de 1993]




LEI N 092/93, DE 29 DE SETEMBRO DE 1993

    Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 1994 do Município José da Penha - RN

      O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JOSE DA PENHA,

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Esta Lei estima a receita e fixa a Despesa do Orçamento Geral deste Municipio para o exercício de 1994, no valor de CR$ 1.860.000,000,00 (um bilhão, oitocentos e sessenta milhões de cruzeiros reais).

          Art. 2º.   

          A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor conforme as especificações constantes dos anexos integrantes desta lei.

            1 RECEITAS CORRENTESCR$ 1.210.000.000,00
            1.1 Receita TributáriaCR$ 100.000.000,00
            1.2 Receita de Contribuição CR$ 110.000.000,00
            1.3 Receita PatrimonialCR$ 100.000.000,00
            1.4 Receita IndustrialCR$ 30.000.000,00
            1.5 Receita de ServiçosCR$ 10.000.000,00
            1.6 Transferências CorrentesCR$ 830.000.000,00
            1.7 Outras Receitas CorrenteCR$ 30.000.000,00
              
            2. Receitas de capitalCR$ 650.000.000,00
            2.1 Operações de CréditosCR$ 200.000.000,00
            2.2 Alienação de BensCR$ 200.000.000,00
            2.3 Tranferência de CapitalCR$ 100.000.000,00
            2.4 Outras Receitas de CapitalCR$ 150.000.000,00
              
            Total das receitasCR$ 1.860.000.000,00

             

              Art. 3º.   

              A despesa será de realizada segundo as categorias, de acordo co o seguinte desdobramento:

                3. DESPESAS CORRENTESCR$ 1.545.000.000,00
                3.1. Pessoal e EncargonCR$ 500.000.000,00
                3.2. Outras Despesas CorrenteCR$ 1.025.000.000,00
                3.3. Juros da Divida InternaCR$ 20.000.000,00
                  
                4. DESPESAS DE CAPITALCR$ 315.000.000,00
                4.1. InvestimentosCR$ 290.000.000,00
                4.2. Inverssões FinanceirasCR$ 10.000.000,00
                4.3. Amortização da D. InternaCR$ 15.000.000,00

                 

                  Art. 4º.   

                  Durante o exercicio orçamentário, fica o poder executivo autorizado à:

                    Realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte cinco por cento) do valor estimado.

                      Abrir créditos suplementares nos termos do art. 7 da Lei 4.320/64, até de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa fixada.

                        Art. 5º.   

                        Esta lei entrará em vigor a 1 de janeiro de 1994.

                          Art. 6º.   

                          Revogam-se as disposições em contrário.

                            Prefeitura Municipal de José da Penha RN, 29 de Setembro de 1993.

                             

                             

                            Raimundo Nonato Fernandes

                            Prefeito

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