Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 91 de 22 de Setembro de 1993]
ANEXO UNICO LEI Nº 091, DE 22.09.93
Prioridades para elaboração dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
1. Poder Legislativo
1.1. Câmara Municipal
A programação compreende o conjunto de ações vinculadas às atividades legislativas e fiscalizadora com vistas a defesa do Municipio, da ordem econômica e social, dos costumes, do meio ambiente, das pessoas e dos bens, através do Processo Legislativo.
1.2. Reforma Administrativa e funcional da Câmara Municipal com criação e modificação de Cargos.
2. PODER EXECUTIVO
2.1. ADMINISTRACAO
- Melhoria da eficiência setorial e global do setor público, mediante a modernização administrativa e informatização de suas atividades.
- Aperfeiçoamento e valorização dos recursos humanos da administração
2.2. FINANCAS
- Modernização de e finanças, aperfeiçoamento de através do sua sistema do instrumentalização, informatização e treinamento de recursos humanos.
- Criar condições máquina no sentido arrecadadora, visando de modernizar a incremento nas receitas próprias do Municipio.
2.3. EDUCACAO E CULTURA
- Desenvolver ações com vistas a melhoria da qualidade de ensino e sua modernização nas áreas de planejamento e de gestão, visando atingir a universalização da educação básica.
- Fortalecimento do sistema Municipal de biblioteca, bem como a preservação do patrimônio artistico e cultural do Municipio.
- Incentivar diversas a prática de esportes em suas diversas modalidades, sobretudo junto a infãncia e a adolecência.
2.4. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
- Modernizar e ampliar os procedimentos e equipamentos de limpeza urbana.
- Conservar as vias alimentadoras e essenciais ao deslocamento urbano.
- Manter, recuperar e edificar prédios municipais adequados ao uso da população.
- Conservar, manter e higienizar os logradouros públicos, tais como, praças, jardins, feiras, matadouros e cemitérios públicos.
2.5. SAÚDE, MEIO AMBIENTE E AÇÃO SOCIAL
- Melhorar as condições de saúde e da qualidade de vida ao meio urbano e rural, através de saneamento ambiental, compreendendo o atendimento às populações carentes.
- Assegurar a implantação de melhoria sanitária, bem como de sistemas simplificados de abastecimento d'água.
- Proporciona assitência farmacêutica às pessoas carentes, assegurando-lhes, sobretudo, o atendimento da clientela adastrada.
- Integrar-se com a Uniao e com o Estado, dos problemas habitacionais da na solução população de baixa renda.
- Ampliação das oportunidades de melhoria das condições de emprego e trabalhadores através de apoio renda para 08 a pequenos empreendimentos economicamente viáveis.
- Implementar programas de assistência social contemplando os idosos, os deficientes fisicos, as crianças e os adolescentes.
- Apoiar ações dereconstrução, reforma e/ou melhorias em unidades habitacionais, atendendo às populações mais carentes.
2.6. AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
- Apoio ao pequeno produtor rural através da prestação de serviços de assitência técnica e extensão rural, em parceria com 08 orgãos estaduais.
- Apoio ao pequeno produtor rural através distribuição, comercialização agricola e da armazenamento da procução.
- Fomento à produção agricola, dando-se ênfase ao suprimento de sementes de qualidade tecnológica comprovadas para a implantação das safras agricolas e defesa sanitária vegetal.
José da Penha, 22 de Setembro de 1993
RAIMUNDO NONATO FERNANDES
PREFEITO