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- Legislação [Lei Nº 90 de 27 de Agosto de 1993]
PROJETO DE LEI Nº 090, DE 27 DE AGOSTO DE 1993.
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, CORRESPONDENTE AO PERÍODO MAIO, JUNHO E JULHO/93 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA,
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta, e Eu sanciono seguinte Lei:
O Indice de reajuste dos salários dos servidores municipais de que trata o art. 3º da Lei nº 083/93, corresponde a 42.15%(quarenta e dois, ponto, quinze por cento), calculado sobre os vencimentos do mês de Julho/93.
A antecipação salarial de 7.25% (sete, ponto, vinte e cinco por cento), concedido no mês de maio/93, passa a incorporar o salário, para todos os fins de direito do servidor.
Esta lei entra em vigor na data de sua de publicação retroagindo seus efeitos à 1º de agosto do ano em curso.