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- Legislação [Lei Nº 133 de 29 de Janeiro de 1999]
Dispõe sobre a contratação, em caráter excepcional, de servidores para atendimento das atividades básicas do município e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA, no uso de suas atribuições constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei,
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar, em caráter excepcional e por um prazo não superior a 6 (seis) meses, através de processo seletivo simplificado, servidores para atendimento das necessidades básicas do município, nos termos do Art. 37-IX da Constituição Federal;
Durante o decorrer do prazo estabelecido no Art. 1º, deverá a Administração Municipal promover o concurso público no âmbito do Município, objetivando o cumprimento do que estatui nossa Lei Maior, com relação a admissão de servidores;
Em se considerando a excepcionalidade das contratações de que trata à presente Lei, os servidores acolhidos durante o referido interregno temporal e a prévia definição quanto ao prazo acordado, não farão jús à verbas rescisórias quando da extinção dos referidos instrumentos;
Os salários do pessoal a ser contratado nos termos da presente Lei não poderão ultrapassar os fixados para cargos ou funções idênticos ou assemelhados vigentes no Municipio, considerando-se, todavia, os casos diferenciados de jornada de trabalho,