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- Legislação [Lei Nº 473 de 20 de Outubro de 2023]
CRIA O CARGO DE TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA – RN.
RAIMUNDO NONATO FERNANDES, PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM O INCISO I DO ARTIGO 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica criado o cargo de Técnico da Proteção Social Especial, no quadro permanente de servidores do município de José da Penha – RN, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.
O cargo de Técnico da Proteção Social Especial, deverá ser ocupado obrigatoriamente por profissional com Nível Superior.
A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais, observado a legislação federal pertinente de cada profissional.
Parágrafo Único. O servidor ocupante do cargo mencionado no art. 1º, deverá estar devidamente regularizado junto ao respectivo órgão de fiscalização profissional da categoria.
Contribuir para a superação de situações vivenciadas e a reconstrução de relacionamentos familiares e comunitários, dentro do contexto social, ou na construção de novas referências;
Ato Administrativo de Sanção.
Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 473 de 20 de outubro de 2023 que, “cria o cargo de técnico responsável pela proteção social especial, junto a secretaria municipal de assistência social no município de josé da penha – rn”.
Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 20 de outubro de 2023.
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Raimundo Nonato Fernandes
Prefeito Municipal