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- Legislação [Lei Nº 472 de 20 de Setembro de 2023]
INSTITUI A CÂMARA MIRIM NO MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA/RN, E ESTABELECE NORMAS PARA SEU FUNCIONAMENTO.
RAIMUNDO NONATO FERNANDES, Prefeito Municipal de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Constitucionais, Legais e ainda de acordo com a Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal apresentou, apreciou e conforme aprovada ele promulga a seguinte Lei:
Fica instituída, no âmbito do município de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, a “Câmara Mirim”, com os seguintes objetivos gerais:
Despertar no jovem a consciência da cidadania, aliada à responsabilidade com o seu meio social e sua comunidade;
Integrar com o Poder Legislativo a responsabilidade de despertar a ética, a cidadania, valores reflexivos e reais para uma sociedade moderna;
Criar junto à comunidade espaços para o crescimento dos anseios dos jovens em direção à conquista da cidadania, num processo de contínua aprendizagem;
Competea“CâmaraMirim”especificamente,encaminharpropostasrelativasa temas tais como: educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente e outras de interesse do município;
Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, lei e atividades gerais da Câmara Municipal de José da Penha/RN;
Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara Municipal de José da Penha/RN e as propostas apresentadas no Legislativo em prolda comunidade;
Favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas do município de José da Penha/RN que mais afetam a população;
Proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidadeou determinados grupos sociais;
Sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do projeto “Câmara Mirim” e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento;
A “Câmara Mirim” será composta pelo mesmo número de Vereadores oficiais permitidos para o município de José da Penha/RN, que atualmente é de 9 (nove) Vereadores, sendo 03 (três) vagas reservadas aos alunos do sétimo ano, 03 (três) vagas para oitavo ano e 03 (três) vagas para o nono ano, respectivamente, matriculados em escolas públicas do ensino fundamental do Município de José da Penha/, mediante processos seletivos de escolha, sendo vedada reeleição.
Participarão do processo de escolha dos vereadores mirins, os alunos do sétimo ao nono ano do ensino fundamental das escolas da rede de ensino do município, públicas, filantrópica e particulares.
A candidatura a Vereador Mirim é individual, podendo candidatar- se alunos matriculados no sétimo, oitavo e nono ano, com idade até de 15 (quinze) anos.
O processo de escolha dos Vereadores Mirins dar-se-á por eleição, mediante voto direto e secreto, dela podendo participar como eleitores os alunos devidamente matriculados do sétimo ao nono ano.
A campanha deverá se desenvolver internamente, nas escolas de ensino fundamental, no período de 10 (dez) dias anteriores à realização da eleição, priorizando-se o debate e exposição de ideias, sendo expressamente proibida a atuação de partidos políticos, o uso de símbolos, logotipos, siglas e outras formas que possam identificar a influência partidária.
Caberá à Câmara Municipal criar uma comissão, formada pela direção e funcionários da mesma, para a organização e coordenação da eleição da Câmara Mirim, estabelecendo normas, estipulando dias, horários e outras condições que deverão ser observados pelos candidatos, garantindo igualdade entre os mesmos durante a campanha eleitoral.
Esses e outros critérios para eleição dos vereadores-mirins, posse e exercício do mandato, serão definidos pela comissão formada para esse fim.
Haverá uma reunião com todos os diretores de escolas da rede pública, que poderão participar da eleição, para apresentação do projeto “Câmara Mirim” na Câmara Municipal de José da Penha/RN, a fim de esclarecimentossobre datas e demais dúvidas
Participarão das eleições para a Câmara Mirim as escolas públicas, cada uma elegerá 03 (três) vereadores mirins e 03 (três) suplentes, um do sétimo, um do oitavo e outro do nono ano.
Os candidatos eleitos participarão de Sessão Solene realizada pela Câmara para diplomação e posse na última semana do mês de março.
A primeira Reunião deverá promover a eleição para composição da Mesa Diretora que conduzirá os trabalhos da Câmara Mirim, mediante votação aberta, para preenchimento dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
Compete à Câmara Mirim, especificamente, apresentar proposições que visem à melhoria da qualidade de vida da população JPenhense, relativa à educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, segurança pública e outros assuntos de interesse público.
O Poder Legislativo fornecerá todas as informações necessárias, normas e modelos de proposições para que os Vereadores-Mirins possam sistematizar suas propostas;
As propostas dos Vereadores-Mirins serão, por parte do Legislativo Municipal, objeto de análise, deliberação das proposições e posterior encaminhamento aos órgãos públicos competentes.
As sessões da Câmara Mirim realizar-se-ão trimestralmente, tendo como local o plenário do Poder Legislativo do Município.
As reuniões da Câmara Mirim serão públicas e terão duração de 1 (uma) hora, iniciando às 16 horas e encerrando às 17 horas, sempre na primeira terça de cada mês. Os Vereadores Mirins deverão comparecer trajando a farda de suas escolas.
As comunidades estudantis, os pais, professores e comunidade em geral poderão comparecer a Câmara Municipal para assistir as sessões, e assim, identificar a participação de cada um dos vereadores-mirins.
As deliberações da Câmara Mirim serão tomadas sempre pelo quórum de maioria de votos, presentes a maioria absoluta dos Vereadores Mirins
Para garantir quórum integral, será permitido que o suplente substitua o titular, na ausência deste, mediante simples comunicado.
O suplente somente assumirá a vaga do titular, caso o eleito deixe de tomar posse sem motivo justificado ou peça desistência formalizada, ou ainda se este faltar a 02 (duas) sessões consecutivas também sem motivo justificável.
O mandato dos Vereadores Mirins encerra-se na segunda semana do mês de dezembro do mesmo ano da eleição, em sessão solene, com a presença dos Vereadores da Câmara Municipal de José da Penha/RN, os quais serão homenageados em solenidade para entrega de diploma.
Ato Administrativo de Sanção.
Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 472 de 20 de setembro de 2023 que, “institui a câmara mirim no município de josé da penha/rn, e estabelece normas para seu funcionamento”.
Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 20 de setembro de 2023.
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Raimundo Nonato Fernandes
Prefeito Municipal