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- Legislação [Lei Nº 469 de 18 de Setembro de 2023]
DEFINE DIRETRIZES GERAIS PARA A IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL NO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE JOSÉ DA PENHA/RN.
RAIMUNDO NONATO FERNANDES, Prefeito Municipal de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Constitucionais, Legais e ainda de acordo com a Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal apreciou, aprovou e ele promulgou a seguinte Lei:
Esta Lei define diretrizes gerais a serem observadas na implantação da escola de tempo integral no Sistema Municipal de Ensino de José da Penha/RN.
O regime, disciplina e aprovação dos componentes curriculares da escola em tempo integral e casos omissos nesta lei que tratem especificamente da Escola em Tempo integral deverão ser regulamentado via ato normativo, emitido e aprovado pelo Conselho Municipal de Educação.
DAS DIRETRIZES GERAIS
DAS CONCEPÇÕES
A educação integral visa à formação integral do estudante independente do tempo de permanência na escola e, a escola de tempo integral, pode ser um caminho potencializador para efetivar com eficácia da referida política pública, pois esta exige mais tempo disponível de estudantes, de professores e de outros agentes sociais, que podem contribuir com a escola.
A formação integral, efetivada por meio da educação integral, é aquela que considera o sujeito em sua condição multidimensional (física, cognitiva, intelectual, afetiva, social e ética), inserido num contexto de relações entre sujeitos e os territórios.
A escola de tempo integral é aquela que oferece uma carga horária mínima igual ou superior a sete horas diárias, com atendimento diário aos estudantes em tempo contínuo, sem que haja fragmentação dos turnos letivos, incluindo-se nesse período o tempoestinado as atividades didático pedagógicas, descanso, refeições e ações educativas planejadas nos mais divers dos territórios.
As Escolas de Tempo Integral, visando a formação para uma educação integral no Sistema Municipal de Ensino têm como principais objetivos:
viabilizar a efetivação de currículos e metodologias capazes de elevar os indicadores de aprendizagem dos estudantes em todas as suas dimensões;
adequar as condições gerais para o cumprimento do currículo, enriquecendo e diversificando a oferta das diferentes abordagens didáticas e pedagógicas;
atender os estudantes nas suas diferentes possibilidades e dificuldades procurando desenvolver habilidades e competência para construir novos conhecimentos;
oferecer aos estudantes oportunidades para o desenvolvimento de projetos pedagógicos voltados para a melhoria da qualidade de vida familiar e em comunidade;
orientar os estudantes em seu desenvolvimento pessoal, proporcionando alternativas de ação no campo social, cultural, esportivo e tecnológico;
aprimorar a formação dos profissionais para o desenvolvimento de metodologias, de estratégias de ensino e de avaliação, a fim de possibilitar a aprendizagem significativa dos estudantes, bem como aumentar os índices quanto à qualidade do ensino público;
ofertar atividades educacionais à realidade de cada região e/ou escola, ampliando tempos, espaços e oportunidades educacionais.
PÚBLICO ALVO
DAS ESCOLAS
Na Educação Infantil a oferta da Escola de Tempo Integral ocorrerá nos casos em que a família necessitar e conforme a capacidade e as condições de oferta de cada instituição.
Na Educação Infantil e no Ensino Fundamental a escola de Tempo Integral funcionará em dois turnos, obedecendo jornada mínima igual ou superior a (07) sete horas diárias, contabilizando carga horária mínima igual ou superior a 35 (trinta e cinco horas semanais) e 1.400 (um mil e quatrocentas horas anuais).
A Escola Municipal que implantar o regime de Tempo Integral e continuar atendendo ao segmento Ensino Fundamental parcial terá suas matrizes curriculares de todos os anos constituídas pelos componentescurriculares e suas respectivas cargas horárias.
A organização curricular da Escola de Tempo Integral, inclui o currículo básico do Ensino Fundamental e componentes complementares, sendo que:
Para a Formação Geral Básica, a matriz curricular será organizada em consonância com a Base Nacional Comum Curricular – BNCC e o Documento Curricular do Rio Grande do Norte – DCRN, composto das seguintes áreas:
A matriz das atividades complementares será constituída por meio de componentes curriculares direcionados aos campos de acompanhamento pedagógico, sendo este de base prioritária, iniciação científica, cultura, artes e educação patrimonial, comunicação, uso de mídias e cultura digital e tecnológica, projeto de vida e esporte e lazer, além daqueles definidos pela escola e aprovados pelo Conselho Municipal de Educação.
Para uma melhor organização das atividades é necessária a interlocução entre a Base Nacional Comum e Parte diversificada de forma intercalada nos dois turnos de funcionamento da unidade de ensino, para promover a integração entre a Base Comum e Base Integral.
A escola que oferece educação integral em tempo integral deve ter um regimento escolar aprovado pelo Conselho Municipal de Educação, o qual refletirá as concepções da proposta pedagógica e disciplinará as normas e princípios de organização e funcionamento da escola, segundo as orientações preconizadas na legislação própria, de modo que:
apresente os fins e os objetivos da educação integral em escola de tempo integral, acrescidos dos objetivos de cada etapa e modalidades de ensino oferecidos;
explicite as concepções de ser humano e sociedade, de educação integral, de escola de tempo integral e da respectiva proposta pedagógica;
fundamente a concepção de proposta curricular para a educação integral nesta escola, a integração das áreas do conhecimento e dos componentes curriculares da Base Nacional Comum com os componentes curriculares da parte diversificada, os planos de estudo que contemple a matriz curricular adotada e os planos de trabalho dos professores e demais profissionais;
aponte os critérios de organização da escola: especifique seu regime escolar, matrícula, calendário escolar, organização das turmas/agrupamentos de estudantes, processo de avaliação da proposta pedagógica e do desempenho dos estudantes com respectivas formas de registros, conselho de classe, estudos de recuperação, controle da frequência, classificação, progressões, aceleração de estudos, avanço, transferência, aproveitamento de estudos e adaptação, reclassificação e certificação;
indique as formas de gestão da escola, os recursos humanos e respectivas atribuições, os serviços oferecidos, bem como sobre o corpo discente, os pais ou responsáveis e o círculo de pais e mestres;
DA GESTÃO ESCOLAR
A implantação da educação integral em tempo integral impõe a necessidade de repensar os critérios de organização do quadro de pessoal das escolas,o qual precisa ser adequado a essa realidade.
A escola de tempo integral necessita dos seguintes profissionais, sendo que devem possuir a titulação prevista na legislação vigente:
equipe gestora da escola (diretor, vice-diretor e outros que já tenham no organograma da Secretaria de Educação/Prefeitura);
profissionais de apoio à educação sendo monitores escolares ou profissionais/servidores ou voluntários de outras áreas, estudantes universitários, estagiários, entre outros atores sociais, que atuam de forma temporária nas atividades pedagógicas dos temas/projetos específicos.
As atividades educativas são de responsabilidade dos gestores e dos professores da escola, contudo outros profissionais de apoio poderão contribuir no desenvolvimento do currículo, dentro e fora da escola, sob a orientação da coordenação pedagógica.
Cabe à Secretaria Municipal de Educação, juntamente com a direção/equipe gestora e à coordenação pedagógica propor e organizar espaços e tempos que permitam as articulações necessárias, de forma a realizar uma gestão integrada de toda a escola e, intersetorialmente, articulada às outras políticas públicas do Município.
A formação continuada e diferenciada para o corpo docente e demais profissionais que atuam na educação integral em escola de tempo integral é de suma importância, afim de buscar a superação das dificuldades encontradas no cotidiano da tarefa educativa, considerando seus diferentes perfis, contextos e as inovações que se impõem como exigências, interesses e expectativas das atuais gerações.
Ato Administrativo de Sanção.
Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 469 de 18 de setembro de 2023 que, “define diretrizes gerais para a implantaçãoda política de escola de tempo integral no sistema municipal de ensino de josé da penha/rn”.
Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 18 de setembro de 2023.
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Raimundo Nonato Fernandes
Prefeito Municipal