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- Legislação [Lei Nº 476 de 20 de Novembro de 2023]
LEI MUNICIPAL Nº 476 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR A NATUREZA DO CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI,
Fica alterado a nomenclatura e respectiva natureza jurídica do Cargo de Auxiliar de Enfermagem, dos servidores efetivos pertencentes ao quadro de servidores públicos municipais, para o Cargo de Técnico em Enfermagem
O cargo de Técnico de Enfermagem tem carga horária de 40 horas semanais, salário base de R$ 1.320,00, sem prejuízo dos efetivos adicionais e demais vantagens pecuniárias pertinentes, e as seguintes atribuições:
a) Orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas de enfermagem e atendimento ao público;
b) Executar as tarefas de maior complexidade e auxiliar Médicos e Enfermeiros em suas atividades específicas;
c) Prestar, sob orientação do Médico ou Enfermeiro, serviços técnicos, de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes, como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais;
d) Controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão;
e) Prestar cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal, instilações, lavagens de estômago, e outros tratamentos, para proporcionar bem-estar físico e mental aos pacientes;
f) Efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, organizar ambiente de trabalho;
g) Garantir a continuidade ao Setor de saúde do município segundo orientação médica;
h) Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;
i) Executar outras atribuições afins, sob a orientação da secretaria municipal de saúde e seus superiores imediatos.
Para alteração do cargo que alude o art. 1º e o respectivo enquadramento dos servidores já integrantes da Administração Pública no Cargo de Técnico em Enfermagem, são condições necessárias para o exercício do pleno poder do Cargo de Técnico de Enfermagem:
É condição prévia e obrigatória para o enquadramento e adequação de provimento para Cargo de Técnico em Enfermagem que o servidor já integrante da Administração Pública investido no Cargo de Auxiliar de Enfermagem, tenha concluído o correspondente Curso Técnico e obtido o registro no Conselho Regional de Enfermagem.
Os servidores que não se enquadram nas condições mencionadas no §1º, continuarão no cargo de Auxiliar de Enfermagem, desenvolvendo as atribuições próprias do cargo, e aposteriori, caso seja de seu interesse, deverão realizar os procedimentos necessários para solicitar seu enquadramento ao cargo de Técnico.
A investidura no Cargo de Técnico em Enfermagem para aqueles que não integram o quadro de cargos efetivos da Administração Pública, deverá ser efetuada obrigatoriamente e originalmente através de concurso público na forma da lei.
O enquadramento e a adequação de provimento do servidor no cargo de Técnico de Enfermagem nos termos dispostos do Art. 2º desta lei, será realizado de forma imediata, devendo ser observado os requisitos obrigatórios de adequação e o prévio requerimento dos interessados.
Esta Lei Municipal entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ato Administrativo de Sanção. Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 476 de 20 de novembro de 2023 que, “autoriza o poder executivo municipal a alterar a natureza do cargo de auxiliar de enfermagem e dá outras providências.”. Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 20 de novembro de 2023.
Raimundo Nonato Fernandes Prefeito Municipal |