• Início
  • Legislação [Lei Nº 477 de 20 de Novembro de 2023]




LEI MUNICIPAL Nº 477 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023

    ABRE CRÉDITO ESPECIAL EM CARÁTER DE URGÊNCIA AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 722.102,04 (SETECENTOS E VINTE DOIS MIL, CENTO E DOIS REAIS E QUATRO CENTAVOS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PARA ATENDER A PORTARIA Nº 1520 RECURSO INCREMENTO PAB.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI,

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito adicional por excesso de arrecadação em caráter de urgência ao Orçamento fiscal da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do Art. 43, §1º, II, da lei Federal nº 4.320/64 no valor de R$ 722.102,04 (setecentos e vinte e dois mil, cento e dois reais e quatro centavos), para atender às finalidades abaixo especificadas; compreendendo as aquisições com material de consumo e Serviços Terceiro Pessoa Jurídica.

          Unidade Gestora: 3 – Fundo Municipal de Saúde do Município de José da Penha

          Unidade Orçamentária: 13000 – Secretaria Municipal de Saúde

          Função: 10 – Saúde

          Subfunção: 122 – Administração geral

          Programa: 1 –Apoio administrativo

          Fonte de Recursos: 659 - Outros Recursos Vinculados à Saúde

          Ação: 2.200 – INCREMENTO PAB

          3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica............R$ 320.000,00

          3.3.90.30.00 – Material de consumo...............................................R$ 402.102,04

            Art. 2º.   

            Fica o Poder Executivo autorizado a suplemente e remanejar dentro da mesma categoria a presente lei em até 20% (vinte por cento), se for necessário

              Art. 3º.   

              Fica modificado o Plano Plurianual – PPA em 2023, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

                Art. 4º.   

                Fica alteradas as Diretrizes Orçamentarias – LDO do exercício de 2023, nos termos, e moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei

                  Art. 5º.   

                  Esta Lei Municipal entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                     

                    Ato Administrativo de Sanção.

                    Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 477 de 20 de novembro de 2023 que, “abre crédito especial em caráter de urgência ao vigente orçamento da prefeitura municipal de josé da penha, o crédito suplementar no valor de r$ 722.102,04 (setecentos e vinte dois mil, cento e dois reais e quatro centavos) para reforço de dotações orçamentárias para atender a portaria nº 1520 recurso incremento pab”.

                    Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 20 de novembro de 2023.

                     

                    Raimundo Nonato Fernandes

                    Prefeito Municipal

                     

                      Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.