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  • Legislação [Lei Nº 465 de 27 de Março de 2023]




LEI MUNICIPAL Nº 465 DE 27 DE MARÇO DE 2023.

    AMPLIA A LICENÇA-MATERNIDADE ÀS SERVIDORAS MUNICIPAIS DE JOSÉ DA PENHA PARA 180 (CENTO E OITENTA) DIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      RAIMUNDO NONATO FERNANDES, Prefeito Municipal de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Constitucionais, Legais e ainda de acordo com a Lei Orgânica do Município,

      FAZ SABER, que a Câmara Municipal apreciou, aprovou e ele promulgou a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica instituído para os Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo a prorrogação por mais 60 (sessenta) dias da licença maternidade, além do prazo constitucional de 120 (cento e vinte) dias, previsto no art. 50, inciso IV da Lei Municipal nº 003, de 04 de abril de 1990, e inciso XVIII, do art. 7º da Constituição Federal da República Federativa do Brasil.

          A prorrogação de que trata o caput deste artigo será concedida imediatamente após a fruição dos 120 (cento e vinte) dias iniciais.

            Art. 2º.   

            Durante todo o período da licença maternidade o servidor não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou instituição similar.

              Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Ato Administrativo de Sanção

                  Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 465 de 27 de março de 2023 que, “amplia a licença-maternidade às servidoras municipais de josé da penha para 180 (cento e oitenta) dias e dá outras providências”.

                    Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 27 de março de 2023.

                     

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                    Raimundo Nonato Fernandes

                    Prefeito Municipal

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