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  • Legislação [Lei Nº 479 de 12 de Dezembro de 2023]




LEI MUNICIPAL Nº 479 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

    DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL – ALTERAÇÃO NA LOA – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2023.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI,

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento geral, do corrente exercício, no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), adicionando recursos ao orçamento do Município, provenientes de arrecadação do VAAT do Governo Federal – Ministério da Educação.

          Art. 2º.   

          O Crédito referente ao artigo anterior será utilizado para custeio da seguinte despesa:

             

             

            Unidade gestora:2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA
            Órgão orçamentário:15000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
            Unidade orçamentária:15903 - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
            Função:12 - Educação
            Subfunção:365 - Educação Infantil
            Programa:10 - Gestão dos Serviços Educacionais - Ensino Ensino Infantil
            Ação:1.27 - Construção e ampliações de Unidade de Ensino do Município de José da Penha
            Despesa 9314.4.90.51.00 Obras e Instalações
            Fonte:542 - VAAT - 1.542.0000
            Valor420.000,00

             

              Art. 3º.   

              Para a cobertura do crédito especial a que se refere o artigo 1º será custeado com receita orçamentária do VAAT – Ministério da Educação.

                a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o art. 43, da Lei Federal nº 4320/64, será conforme discriminação abaixo.

                   

                   

                  Unidade gestora:2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA
                  Órgão orçamentário:7000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
                  Unidade orçamentária:7101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
                  Função:4 - Administração
                  Subfunção:122 - Administração Geral
                  Programa:1 - Apoio Administrativo
                  Ação:2.25 - Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos
                  Despesa1283.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
                  Valor420.000,00

                   

                    Art. 4º.   

                    Esta Lei Municipal entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

                       

                      Ato Administrativo de Sanção.

                      Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 479 de 12 de dezembro de 2023 que, “dispõe sobre a abertura de crédito especial – alteração na loa – lei orçamentária anual para o exercício de 2023”.

                      Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 12 de dezembro de 2023.

                       

                      Raimundo Nonato Fernandes

                      Prefeito Municipal

                       

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