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- Legislação [Lei Nº 483 de 14 de Junho de 2024]
LEI MUNICIPAL Nº 483 DE 14 DE JUNHO DE 2024.
FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA/RN, PARA A LEGISLATURA 2025-2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, COM BASE NO ARTIGO 13 E NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 17 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA/RN, E NO INCISO II DO ARTIGO 184 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOSE DA PENHA/RN, OBSERVADOS AS BALIZAS DO ART. 29 E 29-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ALÉM DE SEGUIR O PRECONIZADO NA LEI COMPLEMENTAR 101 DE 4 DE MAIO DE 2000, FAZ SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Fixa o subsidio Mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de José da Penha/RN, para a legislatura 2025-2028, em parcela única, no valor de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), observado o inciso X do Art. 37 da Constituição Federal.
O Presidente da Câmara Municipal de José da Penha/RN, perceberá, enquanto estiver no exercício do cargo, o subsídio de R$ 6.601,28 (seis mil seiscentos e um reais e vinte e oito centavos)
Os subsídios dos vereadores, tratados no artigo anterior, serão efetivados desde que sejam observados os seguintes requisitos:
I- A Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluindo gastos com o subsídio de seus vereadores (Art. 29-A, §1º);
II- Os subsídios não poderá ultrapassar, individualmente, 20% (vinte por cento) dos subsídios dos Deputados Estaduais (Art. 29, VI,”A” da CF)
III- O total de despesas com a remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do município e 6% (seis por cento) da receita corrente liquida do Município com despesa pessoal, conforme Art. 20, III, “A” da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000.
Para fins de alcance do disposto no caput do Art.1º desta lei, a Mesa deverá observar o disposto no Art. º 2 desta lei, pra fins de fixação real do subsídio referente ao exercício financeiro em curso.
As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações consignadas na respectiva lei orçamentária.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2025.
Revogam-se as disposições em contrário.
Ato Administrativo de Sanção. Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 483 de 14 de junho de 2024 que, “fixa os subsídios dos vereadores da câmara municipal de josé da penha/rn, para a legislatura 2025-2028 e dá outras providências”. Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 14 de junho de 2024. Raimundo Nonato Fernandes Prefeito Municipal |