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- Legislação [Lei Nº 462 de 1 de Março de 2023]
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROFESSOR, PARA O FIM ESPECÍFICO DE ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS DA PORTARIA FEDERAL Nº 17 DE 16 DE JANEIRO DE 2023.
RAIMUNDO NONATO FERNANDES, Prefeito Municipal de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Constitucionais, Legais e ainda de acordo com a Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal apreciou, aprovou e ele promulgou a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, com base no caput do Art. 5º da Lei Federal no 11.738/2008, ao pagamento do piso salarial nacional ao magistério municipal, reajustado em 14,95% (quatorze virgula noventa e cinco por cento).
O piso salarial nacional do magistério será pago retroativamente ao magistério municipal, a partir de 01 de janeiro de 2023.
- A diferença salarial do piso nacional do magistério correspondente ao mês de janeiro de 2023 será paga durante o exercício de 2023.
Ato Administrativo de Sanção.
Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 462 de 01 de março de 2023 que, “concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de professor, para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos da portaria federal nº 17 de 16 de janeiro de 2023”.
Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 01 de março de 2023.
Raimundo Nonato Fernandes
Prefeito Municipal