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- Legislação [Lei Nº 461 de 19 de Dezembro de 2022]
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2022 E ALTERA A REDAÇÃO DO ART.7º II E 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 437 DE DEZEMBRO DE 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSE DA PENHA - RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de JOSE DA PENHA /RN aprovou e EU sanciona a seguinte Lei:
Fica autorizada a ampliação do limite de abertura de créditos suplementares previsto na Lei Orçamentária Municipal do presente exercício no montante de 15,00% (quinze por cento) do valor da despesa autorizada, para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias.
O Art. 7º da Lei Municipal N. º 437, de 08 de dezembro de 2021 passa a vigorar com seguinte redação: Art. 7º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, mediante transposição, remanejamento ou transferência de recursos deuma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade de atender insuficiência nas dotaçõesorçamentárias:
(...) II - até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) do total da Despesa Autorizada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades referidas nos inciso I e III, do § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Ato Administrativo de Sanção.
Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 461 de 19 de dezembro de 2022 que, “dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do orçamento municipal no exercício de 2022 e altera a redação do art.7º II e 8º da lei municipal nº 437 de dezembro de 2021”.
Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 19 de dezembro de 2022.
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Raimundo Nonato Fernandes
Prefeito Municipal