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- Legislação [Lei Nº 486 de 31 de Outubro de 2024]
LEI MUNICIPAL Nº 486 DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO MUNICIPAL DURANTE O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial da importância de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) a verba da seguinte dotação orçamentária:
| Unidade gestora: | 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA | |
| Órgão orçamentário: | 15000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
| Unidade orçamentária | 15001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
| Função: | 12 – Educação | |
| Subfunção: | 361 - Ensino Fundamental | |
| Programa: | 3 - Gestão dos Serviços Educacionais - Ensino Fundamental | |
| Ação: | 2.203 - Ações atinentes a Aplicação dos Recursos na Educação de Tempo Integral | |
| Despesa | 875 3.3.90.30.00 Material de Consumo | 30.000,00 |
| Fonte de 6 | 34 - Recurso FNDE - Educação Integral - 1.599.0000 | |
| Despesa 876 | 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 150.000,00 |
| Fonte de 634 - | Recurso FNDE - Educação Integral - 1.599.0000 | |
| Despesa 877 | 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente | 65.000,00 |
| Fonte 634 - | Recurso FNDE - Educação Integral - 1.599.0000 | |
| Total geral | 245.000,00 | |
Os recursos necessários à cobertura do crédito especial mencionado no artigo anterior, são provenientes obtidos na forma do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, através de excesso de arrecadação na conta da receita do FNDE referente a aplicação Financeira na Educação de Tempo Integral.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ato Administrativo de Sanção. Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 486 de 31 de outubro de 2024 que, “autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento municipal durante o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”. Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 31 de outubro de 2024.
Raimundo Nonato Fernandes Prefeito Municipal |