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  • Legislação [Lei Nº 486 de 31 de Outubro de 2024]




LEI MUNICIPAL Nº 486 DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO MUNICIPAL DURANTE O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial da importância de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) a verba da seguinte dotação orçamentária:

           

           

          Unidade gestora:2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA
          Órgão orçamentário:15000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
          Unidade orçamentária15001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
          Função:12 – Educação
          Subfunção:361 - Ensino Fundamental
          Programa:3 - Gestão dos Serviços Educacionais - Ensino Fundamental
          Ação:2.203 - Ações atinentes a Aplicação dos Recursos na Educação de Tempo Integral
          Despesa875 3.3.90.30.00 Material de Consumo30.000,00
          Fonte de 634 - Recurso FNDE - Educação Integral - 1.599.0000
          Despesa 8763.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica150.000,00
          Fonte de 634 -Recurso FNDE - Educação Integral - 1.599.0000
          Despesa 8774.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente65.000,00
          Fonte 634 -Recurso FNDE - Educação Integral - 1.599.0000
          Total geral245.000,00

           

            Art. 2º.   

            Os recursos necessários à cobertura do crédito especial mencionado no artigo anterior, são provenientes obtidos na forma do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, através de excesso de arrecadação na conta da receita do FNDE referente a aplicação Financeira na Educação de Tempo Integral.

              Art. 3º.   

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                 

                Ato Administrativo de Sanção.

                Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 486 de 31 de outubro de 2024 que, “autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento municipal durante o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.

                Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 31 de outubro de 2024.

                 

                Raimundo Nonato Fernandes

                Prefeito Municipal

                 

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