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  • Legislação [Lei Nº 487 de 31 de Outubro de 2024]




LEI MUNICIPAL Nº 487 DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.

    AUMENTA O ÍNDICE DE SUPLEMENTAÇÃO, CONTIDO NA LEI Nº 474/2023 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2024.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em mais 30% (trinta por cento) o limite de 30% (trinta por cento), totalizando 60% (sessenta por cento) o limite de suplementação para abertura de créditos adicionais suplementares que se fizerem necessários, a que se refere o art. 7º inciso I da Lei nº 474/2023 Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2024, afim de que se possam ser suplementados face à insuficiência das dotações orçamentárias vigentes, caso necessário.

          Art. 2º.   

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

             

            Ato Administrativo de Sanção.

            Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 487 de 31 de outubro de 2024 que, “aumenta o índice de suplementação, contido na lei nº 474/2023 lei orçamentária anual – loa para o exercício de 2024”.

            Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 31 de outubro de 2024.

             

            Raimundo Nonato Fernandes

            Prefeito Municipal

             

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