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- Legislação [Lei Nº 125 de 29 de Abril de 1998]
Autoriza o Prefeito a fazer permuta de bem Imóvel pertencente ao patrimônio do Município de José da Penha e dá providências correlatas
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber que a Câmara decreta e Eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Prefeito Municipal, autorizado a permutar com a Empresa de Correios e Telégrafos, agência de José da Penha, o imóvel. urbano de sua propriedade, com as seguintes características:
imóvel (prédio) urbano, situado à rua João de Deus Fontes, s/n, medindo 18 metros de frente por 12 de metros de largura, tendo por confinantes:
O imóvel de propriedade da Empresa de Correios e Telégrafos, situado à rua Governador Dix-Sept-Rosado, esquina com a rua da Independência, a ser permutado com o Município, tem as seguintes características:
A escrituração dos imóveis ficará a cargo de cada uma das partes, devendo o Municipio proceder a regularização do imóvel recebido, no prazo de 120 (cento e vinte dias) a contar da imissão na posse.
Com a publicação da presente Lei, imitem-se as partes na posse de seus respectivos imóveis recebidos com a permuta.