• Início
  • Legislação [Lei Nº 149 de 9 de Fevereiro de 2021]




LEI Nº 149, DE 09 DE fevereiro DE 2001

    Eleva à categoria de Distritos os povoados que menciona.

      O Prefeito Municipal de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte,

      Faz saber que a Câmara de Vereadores decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica elevado à categoria de Distrito, as comunidades de Carnaubinha, Angicos e Baixa do Fogo.

          A denominação dos Distritos criados por esta lei, é a mesma atribuída quando sítios.

            Art. 2º.   

            No prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da - publicação desta lei, o Prefeito designará, na forma da lei, administradores para os respectivos distritos.

              Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, - ficando revogadas as disposições em contrário.

                José da Penha, 09 de fevereiro de 2001

                José Josemar de Oliveira

                Prefeito

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.