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- Legislação [Lei Nº 416 de 24 de Março de 2020]
LEI MUNICIPAL N° 416 DE 24 DE MARÇO DE 2020.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS PARA OS CARGOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar, em razão de necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, sob o regime de contrato temporário, profissionais para atuarem nos respectivos cargos:
| Secretaria Municipal de Assistência Social | |||
| Vagas | Cargo | Carga Horária | Remuneração |
| 02 | Assistente Social | 30h. | R$ 1.500,00 |
| 02 | Psicólogo (a) | 30h. | R$ 1.500,00 |
| 03 | Visitador do Criança Feliz | 40h. | R$1.045,00 |
| 02 | Visitador do Criança Feliz | 40h. | R$1.045,00 |
| 01 | Visitador do Criança Feliz | 40h. | R$1.045,00 |
| 01 | Oficineiro de Esporte | 40h. | R$1.045,00 |
| 01 | Oficineiro de Dança | 40h. | R$1.045,00 |
| 01 | Entrevistador/Digitador CAD | 40h. | R$1.045,00 |
| Secretaria Municipal de Saúde – Hospital Mãe Fraza. | |||
| Vagas | Cargo | Carga Horária | Remuneração |
| 10 | ASG | 40h. | R$ 1.045,00 |
| Secretaria Municipal de Educação e Desporto. | |||
| Vagas | Cargo | Carga Horária | Remuneração |
| 02 | Auxiliar de Apoio ao Ensino | 40h. | R$ 1.045,00 |
| 01 | ASG | 40h. | R$ 1.045,00 |
A contratação não será precedida de seleção simplificada, em virtude da pandemia do COVID-19, deflagrada a Lei Federal n° 13.979/2020.
O valor dos vencimentos e a carga horária estabelecida nos contratos de natureza temporária serão aqueles definidos no próprio contrato, devendo ser observada a legislação pertinente.
O prazo de vigência da contratação será de 06 (seis) meses, podendo ser renovado por igual período.
As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta da dotação orçamentária própria.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogada as disposições em contrário;
Ato Administrativo de Sanção. Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 416 de 24 de março de 2020 que, “autoriza o executivo municipal a realizar contratação de servidores temporários para os cargos que especifica, e dá outras providências”. Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 24 de março de 2020. Raimundo Nonato Fernandes Prefeito Municipal |