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- Legislação [Lei Nº 408 de 2 de Outubro de 2019]
LEI MUNICIPAL N° 408 DE 02 DE OUTUBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL – ALTERAÇÃO NA LOA – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento geral, do corrente exercício, no valor de R$ 600.000, 00 (seiscentos mil reais), adicionando recursos ao orçamento do Município, provenientes de arrecadação de receitas oriundas do Governo Federal – FUNASA.
O Crédito referente ao artigo anterior será utilizado para custeio da seguinte despesa:
| Órgão: | 2000 - Poder Executivo |
| Unidade: | 2008 - Secretaria Municipal de Saúde |
| Função: | 10 - Saúde |
| Subfunção: | 511 - Saneamento Básico Rural |
| Programa: | 10 - SAUDE |
| Ação: | 1.12 AÇÕES VOLTADAS PARA IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES |
| Fonte de recurso: | 591 Recursos Convênio P/Saúde - 0.1.33 |
| Despesa LOA: | 970 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
| Despesa LOA: | 1419 Despesa PPA: 638 |
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2019, revogando as disposições em contrário.
Ato Administrativo de Sanção. Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 408 de 02 de outubro de 2019 que, “dispõe sobre a abertura de crédito especial – alteração na loa – lei orçamentária anual para o exercício de 2019”. Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 02 de outubro de 2019.
Raimundo Nonato Fernandes Prefeito Municipal |