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  • Legislação [Lei Nº 456 de 13 de Novembro de 2022]




LEI MUNICIPAL Nº 456 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.

    INSTITUI O DÉCIMO TERCEIRO SUBSÍDIO E O GOZO DE FÉRIAS REMUNERADAS COMO DIREITOS SOCIAIS DOS VEREADORES INTEGRANTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOSE DA PENHA, NA FORMA QUE INDICA.

      RAIMUNDO NONATO FERNANDES, Prefeito Municipal de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Constitucionais, Legais e ainda de acordo com a Lei Orgânica do Município,

      FAZ SABER, que a Câmara Municipal apreciou, aprovou e ele promulgou a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Ficam instituídos como direitos sociais dos Vereadores da Câmara Municipal, o décimo terceiro subsídio e o gozo de férias remuneradas, estas últimas acrescidas de 1/3 (um terço), cujas parcelas integrarão os subsídios para os efeitos legais.

          Art. 2º.   

          O direito ao gozo de férias anuais remuneradas, por 30 (trinta) dias, decorrerá do efetivo exercício do cargo de Vereador por 12 (doze) meses, correspondendo ao valor dos subsídios mensais acrescido de 1/3.

            Caberá ao Presidente da Câmara fixar o calendário para a concessão das férias, que poderá incluir inclusive os períodos de recesso parlamentar.

              Em nenhuma hipótese o Vereador poderá acumular férias ou negociar parte delas.

                A concessão de férias ao Vereador não é motivação para a convocação de suplente.

                  Não será admitida a indenização de férias não gozadas, exceto nas seguintes hipóteses:

                    Afastamento definitivo do exercício do cargo antes de findo o período aquisitivo, (12 meses), inclusive em razão do fim do mandato, caso em que o valor das férias será calculado proporcionalmente ao número de meses de efetivo exercício.

                      No último ano do mandato, de forma integral, caso coincida a conclusão do período aquisitivo com o encerramento do mandato.

                        Quando da formalização do calendário de férias previsto do §1º deste artigo será observada a conveniência administrativa, de modo que não haja prejuízo aos trabalhos do Poder Legislativo.

                          Art. 3º.   

                          O 13º (décimo terceiro) subsídio corresponderá a 1/12 (um doze avos) do subsídio mensal, por mês de efetivo exercício no cargo.

                            Nos casos de extinção do mandato ou da vigência da presente Lei não coincidir com o início do exercício, o 13º (décimo terceiro) será pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano.

                              O 13º (décimo terceiro) será pago no mês de aniversário de cada parlamentar.

                                Art. 4º.   

                                Para os efeitos desta Lei a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de efetivo exercício será tomada como mês integral.

                                  Art. 5º.   

                                  As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Jose da Penha.

                                    Art. 6º.   

                                    Seguem como Anexos integrantes desta Lei a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de adequação da despesa com a legislação orçamentária, consoante art. 16 da LC n.º 101/2000.

                                      Art. 7º.   

                                      Os efeitos desta Lei aplicar-se-á, no que couber, no próximo exercício financeiro, revogando-se as disposições em contrário.

                                         

                                         

                                        Ato Administrativo de Sanção.

                                        Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 456 de 13 de dezembro de 2022 que, “ementa: institui o décimo terceiro subsídio e o gozo de férias remuneradas como direitos sociais dos vereadores integrantes da câmara municipal de jose da penha, na forma que indica”.

                                        Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 13 de dezembro de 2022. 

                                        Raimundo Nonato Fernandes

                                        Prefeito Municipal

                                         

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