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  • Legislação [Lei Nº 454 de 4 de Novembro de 2022]




LEI MUNICIPAL Nº 454 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.

    ABRE CRÉDITO ESPECIAL EM CARÁTER DE URGÊNCIA AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 110.000,00 (CENTO E DEZ MIL REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PARA ATENDER AS INCREMETO TEMPORÁRIO.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito adicional em caráter de urgência ao Orçamento fiscal da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do Art. 40 e 41, II, da lei Federal nº 4.320/64 no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para atender às finalidades abaixo especificadas; compreendendo as aquisições com material de consumo, Serviços Terceiro Pessoa Física e Serviços Terceiro Pessoa Jurídica.

          Unidade Gestora: 4 – Fundo Municipal de Assistência Social de José da Penha

          Unidade Orçamentária: 14000 – Secretaria Municipal de Assistência Social

          Função: 8 – Assistência Social

          Subfunção: 122 – Administração geral

          Programa: 1 –Apoio administrativo

          Fonte de Recursos: 588 – Transferência pela União FNAS

          Ação: 2.188 – Incremento Temporário

          3.3.90.36.00 – Outros serviços de terceiros Pessoa Física.....................................R$ 10.000,00

          3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica...................................R$ 20.000,00

          3.3.90.30.00 – Material de consumo ............. R$ 80.000,00

            Art. 2º.   

            Os recursos necessários à cobertura do crédito especial mencionado no artigo primeiro deste Decreto, são provenientes obtidos na forma do Art.43 da Lei n.4.320, §1º inciso III de 17 de março de 1964.

              Unidade Orçamentária: 99000 – Reserva de Contingência

              Função: 99 – Reserva de Contingência

              Subfunção: 999 – Reserva de Contingência

              Programa: 1 –Apoio administrativo

              Fonte de Recursos: 100 – Recursos Próprios

              Ação: 2.186 – Reserva de Contingência

              9.9.99.99.00 – A Classificar.......................... R$ 110.000,00

                Art. 3º.   

                Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a presente lei em até 20% (vinte por cento), se for necessário.

                  Art. 4º.   

                  Fica modificado o Plano Plurianual – PPA em 2022, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

                    Art. 5º.   

                    Fica alteradas as Diretrizes Orçamentarias – LDO do exercício de 2022, nos termos, e moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

                      Art. 6º.   

                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                         

                        Ato Administrativo de Sanção.

                        Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 454 de 04 de novembro de 2022 que, “abre crédito especial em caráter de urgência ao vigente orçamento da prefeitura municipal de josé da penha, o crédito suplementar no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) para reforço de dotações orçamentárias para atender as incremeto temporário”.

                        Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 04 de novembro de 2022.

                         

                        Raimundo Nonato Fernandes

                        Prefeito Municipal

                         

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