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- Legislação [Lei Nº 453 de 4 de Novembro de 2022]
LEI MUNICIPAL Nº 453 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.
ESTABELECE AJUDA DE CUSTO MENSAL AOS PROFISSIONAIS MÉDICOS BOLSISTAS DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL (PMPB) NO MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA-RN, EM CONFORMIDADE COM PORTARIA FEDERAL GM/MS Nº 3.193 DE 02 DE AGOSTO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Fica estabelecido ajuda de custo aos profissionais médicos bolsistas do Programa Médicos pelo Brasil lotados no Município de José da Penha-RN, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) mensais.
O reajuste previsto no art. 1º será retroativo a 02 de agosto de 2022
A diferença salarial dos profissionais correspondente aos meses de agosto e setembro de 2022 deverá ser paga durante o exercício de 2022.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ato Administrativo de Sanção. Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 453 de 04 de novembro de 2022 que, “estabelece ajuda de custo mensal aos profissionais médicos bolsistas do programa médicos pelo brasil (pmpb) no município de josé da penha-rn, em conformidade com portaria federal gm/ms nº 3.193 de 02 de agosto de 2022, e dá outras providências”. Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 04 de novembro de 2022. Raimundo Nonato Fernandes Prefeito Municipal |