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  • Legislação [Lei Nº 450 de 8 de Setembro de 2022]




LEI MUNICIPAL Nº 450 DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.

    CRIA O BAIRRO BOM JESUS, LOCALIZADO NO ZONEAMENTO URBANO JOÃO PIRES DE ARAÚJO, QUE FICA NA ZONA NORTE DESTA CIDADE E NOMEIA SUAS RESPECTIVAS RUAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O Vereador Hildeermes Rothischyld Fontes Morais do Partido do PSDB, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos Regimentais e na melhor forma de direito, vem perante Vossa Excelência que ouvido a Mesa e colocado em votação este Projeto de Lei em epígrafe, seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito para sua sanção no tempo regimental.

      A Câmara Municipal de José da Penha/RN, no uso de suas atribuições legais aprova:

        Art. 1º.   

        Cria Bairro Bom Jesus, localizado no Zoneamento Urbano na Zona Norte desta Cidade, mais precisamente na entrada da Cidade limitando-se com o Bairro Boa Esperança, o qual fica denominado de “Bairro Bom Jesus”;

          Art. 2º.   

          Ficam nomeadas as Ruas que formam o Bairro Bom Jesus e as mesma recebem os seguintes nomes:

            I – Rua CASSIMIRO FERNANDES JALES, a 1ª via pública;

            II – Rua KLEVERSON RYAN DE ALMEIDA ARAÚJO, a 2ª via pública;

            III – Rua ANTÔNIO PIRES DE ARAÚJO, a 3ª via pública.

              Art. 3º.   

              Compete ao Proprietário do Zoneamento, providenciar placa de nomenclatura de que trata este Projeto de Lei.

                Art. 4º.   

                A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

                   

                   

                  Ato Administrativo de Sanção.

                  Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 450 de 08 de setembro de 2022 que, “Cria o bairro bom jesus, localizado no zoneamento urbano João Pires de Araújo, que fica na zona norte desta cidade e nomeia suas respectivas ruas e dá outras providências”.

                  Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 08 de setembro de 2022.

                   

                  Raimundo Nonato Fernandes

                  Prefeito Municipal

                   

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