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- Legislação [Lei Nº 386 de 28 de Junho de 2018]
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA A COBERTA DESPESAS COM RECURSOS DO BRASIL CARINHOSO – TRANSFERÊNCIA DIRETA, RECEITA ORÇAMENTARIA DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAIMUNDO NONATO FERNANDES, PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM O INCISO I DO ARTIGO 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no Orçamento Geral do Município do corrente exercício no valor de R$ 969,18 (novecentos e sessenta e nove reais e dezoito centavos), com a seguinte classificação:
Órgão: Secretaria Municipal de Educação
Ação: Brasil Carinhoso - Apoio a creches.........................R$ 969,18
(novecentos e sessenta nove reais e dezoito centavos)
3.3.90.30.00 – Material de consumo..................................R$ 969,18
Para a cobertura do crédito especial a que se refere o artigo 1º será custeado com receita orçamentária de Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o art. 43, da Lei Federal nº 4320/64, conforme discriminação abaixo
Órgão: Secretaria Municipal de Educação
Ação: Manutenção de Ensino Creche Pré-Escola
3.3.90.30.00 – Material de consumo................................R$ 969,18
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Ato Administrativo de Sanção.
Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 386 de 28 de junho de 2018 que, “dispõe sobre a abertura de crédito especial para a coberta despesas com recursos do brasil carinhoso – transferência direta, receita orçamentaria do fundo nacional de desenvolvimento da educação – fnde, e dá outras providências”.
Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 28 de junho de 2018
Raimundo Nonato Fernandes
Prefeito Municipal