Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 72 de 23 de Março de 1991]
Institui o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA/RN, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica instituido o Conselho Municipal de Saúde, parte integrante da Secretaria Municipal de Saúde, como órgão permanente de supervisão da Política Municipal de Saúde.
Ao Conselho Municipal de Saúde, compete:
Atuar na formulação e implementação das diretrizes da política municipal de saúde, emanadas da Conferência Municipal de Saúde;
aprovar o Plano Municipal de Saúde, e respectiva programação orçamentária, fiscalizando toda sua execução;
promover estudos, recomendando diretrizes, orientações e normas gerais, de caráter municipal às atividades sanitárias.
apreciar e propor iniciativas de alteração na legislação sanitária municipal.
O Conselho Municipal de Saúde (CMS), presidido pelo Secretário Municipal de Saúde, tem a seguinte composição:
01 (um) representante da Prefeitura Municipal;
01 (um) representante da Câmara Municipal;
01 (um) representante dos trabalhadores rurais, indicado pela sua respectiva entidade sindical;
01 (um) representante das entidades comunitárias.
Os membros do Conselho Municipal de Saúde são nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação dos respectivos segmentos acima mencionados, respeitada a autonomia dos seus procesos internos de escolha.
As funções de membro do Conselho Municipal de Saúde não são remuneradas sob qualquer forma, sendo seu exercício considerado serviço público relevante.
O Conselho Municipal de Saúde reune-se, ordinariamente, a cada 02 (dois) meses, e, extraordinariamente, quando convocado pelo presidente ou a requerimento da maioria dos seus membros.
Fica sujeta à pena de dispensa o membro que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 06 (seis) intercaladas no período de um ano.
As reuniões plenárias do Conselho Municipal de Saúde instalam-se com a presença mínima da maioria dos seus membros, que deliberarão pela maioria dos votos presentes.
Cada membro tem direito a um voto.
O Presidente do Conselho Municipal de Saúde, tem além do voto comum, o de qualidade, bem assim a prerrogativa de deliberar "Ad Referendum" do plenário.
As decisões são consubstanciadas em Resoluções.
Atua como Secretário do Conselho Municipal de Saúde o representante da Prefeitura Municipal.
O Presidente nos seus impedimentos, é substituido pelo Secretário do Conselho Municipal de Saúde.
O Conselho Municipal de Saúde pode constituir comissões técnicas para assessorá-lo em estudos e trabalhos específicos, bem como soli citar parecer de entidades ou de técnicos de reconhecida competencia na área de saúde.
Essas comissões tem a finalidade de promover estudos com vistas à compatibilização de políticas e programas de interesse para a saúde cuja execução envolva áreas correlatas no âmbito do SUS.
O Conselho Municipal de Saúde expedirá as normas referentes à sua organização e funcionamento, sob forma de Regimento Interno.