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  • Legislação [Lei Nº 380 de 19 de Março de 2018]




LEI MUNICIPAL N° 380 DE 19 DE MARÇO DE 2018.

    AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, VISANDO À CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NOS PROGRAMAS FEDERAIS JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE E A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO, PARA OS CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      RAIMUNDO NONATO FERNANDES, PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM O INCISO I DO ARTIGO 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à contratação de profissionais para atuarem nos programas federais junto a Secretaria de Saúde e a Secretaria de Assistência Social do município.

          As contratações destinam-se a atender aos Programas: No âmbito da Secretaria de Assistência Social – CADÚNICO/BOLSA FAMÍLIA, Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – CFV, Programa Criança Feliz e no âmbito da Secretaria de Saúde – PSF, possuindo ainda vagas não contempladas no Concurso Público Municipal.

            O prazo de duração de cada contrato está adstrito ao período de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.

              Art. 2º.   

              O processo seletivo simplificado será de análise de títulos e entrevista dos candidatos, de acordo com Decreto Regulamentar e o edital do certame, para os cargos previstos no Anexo Único desta Lei.

                O provimento dos cargos será feito, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, respeitando a ordem de classificação dos candidatos aprovados/classificados neste processo seletivo simplificado, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal.

                  Art. 3º.   

                  O processo seletivo simplificado terá validade de dois anos, prorrogável por igual período, contado da publicação da sua homologação.

                    Art. 4º.   

                    As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal.

                      Art. 5º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                        Ato Administrativo de Sanção.

                          Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 380 de 19 de março de 2018 que, “autoriza a realização de processo seletivo simplificado, visando à contratação de profissionais para atuarem nos programas federais junto a secretaria de saúde e a secretaria de assistência social do município, para os cargos que especifica e dá outras providências”.

                            Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 19 de março de 2018.

                             

                             

                            Raimundo Nonato Fernandes

                            Prefeito Municipal

                              Anexos encontram-se apresentados no arquivo PDF da referida lei.

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