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  • Legislação [Lei Nº 377 de 19 de Março de 2018]




LEI MUNICIPAL N° 377 DE 19 DE MARÇO DE 2018.

    CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROFESSOR, PARA O FIM ESPECÍFICO DE ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS EM QUE PRECEITUA A LEI FEDERAL Nº 11.738/2008.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI

        Art. 1º.   

        Fica concedido, para o exercício financeiro de 2018, o reajuste de 6,81% (seis inteiros e oitenta e um centésimo por cento) no salário base dos profissionais do magistério do Município, compreendidos os ocupantes de cargos de Professor.

          Art. 2º.   

          - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

            Ato Administrativo de Sanção.

             

             

              Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 377 de 19 de março de 2018 que, “concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de professor, para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos em que preceitua a lei federal nº 11.738/2008 ”.

                Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 19 de março de 2018.

                 

                Raimundo Nonato Fernandes

                Prefeito Municipal

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