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  • Legislação [Lei Nº 427 de 30 de Março de 2021]




LEI MUNICIPAL N° 427 DE 30 DE MARÇO DE 2021.

    ADICIONA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 81 DA LEI Nº 34/1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      RAIMUNDO NONATO FERNANDES, Prefeito Municipal de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Constitucionais, Legais e ainda de acordo com a Lei Orgânica do Município,

      FAZ SABER, que a Câmara Municipal apreciou, aprovou e ele promulgou a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        O art. 81 da lei nº 34/1999, Regime Jurídico Único, passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:

          Art. 81. ..................

          Parágrafo Único. A limitação de tempo prevista no caput do presente artigo não se aplica nos serviços prestados aos sábados, domingos e feriados.

            Art. 2º.   

            A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

               

              Ato Administrativo de Sanção.

              Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 427 de 30 de março de 2021 que, “adiciona o parágrafo único ao art. 81 da lei nº 34/1999 e dá outras providências”.

              Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 30 de março de 2021. 

              Raimundo Nonato Fernandes

              Prefeito Municipal

               

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