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- Legislação [Lei Nº 371 de 4 de Dezembro de 2017]
Altera e acrescenta dispositivos a Lei nº 324/2015, que dispõe sobre o Plano Municipal de Educação do Município de José da Penha-RN e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, ESTADO DO RIO GRANDE DO Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto nos incisos I e II, do Art. 5º, do Título ii e Capítulo lii, do Título IV, da Lei Orgânica Municipal, encaminho a esta Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
"Art. 7º- A Comissão de Monitoramento e Avaliação do PME será responsável por realizar periodicamente o monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação.
A primeira avaliação deverá ocorrer no segundo ano de vigência desta lei e as demais avaliações a cada dois anos, cabendo a Câmara Municipal, analisar e aprovar as medidas legais decorrentes das observações feitas pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do PME, com vista a correção de eventuais inconsistências detectadas durante o processo de avaliação."
"A Meta 1, passa a ter a seguinte redação: Universalizar até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender no mínimo 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME.
A estratégia 2.1 passa a ter seguinte redação: Aperfeiçoar os instrumentos de acompanhamento do acesso e da permanência na escola por parte dos alunos beneficiários de programas de transferência de renda, em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social, apontando os motivos de baixa frequência, visando garantir não só a presença do aluno, como também uma aprendizagem de qualidade.
A Meta 3, passa a ter a seguinte redação: Universalizar até 2016 ο atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar até o final de vigência deste PME a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
A estratégia 4.2 passa a ter seguinte redação: Implementar ao longo do PME salas de recursos multifuncional e fomentar a formação continuada dos profissionais que atuam no atendimento educacional especializado nas escolas urbanas e rurais, articulados com instituições acadêmicas para apoiar os trabalhos dos professores da educação básica com os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
A estratégia 5.2 passa a ter seguinte redação: Criar e implementar no município instrumentos de avaliação como testes, questionários e fichas de observação, como forma de aferir e acompanhar a aprendizagem dos alunos.
A estratégia 5.3 passa a ter seguinte redação: Utilizar tecnologias educacionais de forma a inovar as práticas pedagógicas principalmente nos anos iniciais do ensino fundamental. Inserindo nas escolas que possuem laboratório de informática profissional habilitado para auxiliar professores e alunos no uso das novas tecnologias.
A estratégia 10.1 passa a ter a seguinte redação: Buscar parcerias junto ao governo federal e estadual para a implantação de programas de educação de jovens e adultos voltados a conclusão do ensino fundamental e a formação profissional e inicial de forma a estimular a conclusão da educação básica.
A estratégia 12.2 passa a ter a seguinte redação: Implantação em parceria com o governo federal ou instituições privadas de um polo universitário no município com a oferta de cursos na modalidade a distância;
A estratégia 14.3 passa a ter a seguinte redação: Garantir no Plano de carreira, cargos e salários a mudança de nível para os profissionais do magistério que obtiverem o título de mestre ou doutor em instituições credenciadas pelo MEC, assegurando-lhe remuneração equivalente a tal nível.
A estratégia 16.3 passa a ter a seguinte redação: Garantir no Plano de carreira, cargos e salários a mudança de nível para os profissionais do magistério que obtiverem o titulo de especialista em instituições credenciadas pelo MEC, assegurando-lhe remuneração equivalente a tal nível.
A estratégia 18.5 passa a ter a seguinte redação: Criar comissão permanente de acompanhamento e avaliação do Plano de carreira, cargos e salários, assegurando a participação dos profissionais da educação e sindicatos na composição da mesma.
Os demais artigos e os itens contidos no anexo I (Metas e estratégias) da Lel municipal 324/2015 que não estão citados neste documento continuam inalterados.
Ato Administrativo de Sanção.
Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgánica do municipio, sanciona a presente Lei Municipal nº 371 de 04 de dezembro de 2017 que, "altera e acrescenta dispositivos a lei nº 324/2015, que dispõe sobre o plano municipal de educação do municipio de José da Penha-RN e dá outras providências".
Prefeitura Municipal de José da Penha RN, 04 de dezembro de 2017.
Raimundo Nonato Fernandes
Prefeito Municipal