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  • Legislação [Lei Nº 364 de 25 de Setembro de 2017]




Lei Municipal n° 364 de 25 de setembro de 2017.

    INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE BOLSA-ESTÁGIO, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ESTÁGIO REMUNERADO PARA ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O Prefeito Municipal de José da Penha - RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

        Art. 1º.   

        Fica instituído o Programa Municipal de Bolsa-estágio concedida pelo Poder Executivo Municipal, aos estudantes de educação Superior e Nível Médio-Técnico, regularmente matriculados em Instituições reconhecidas pelo MEC.

          O estágio será desenvolvido em órgãos da administração direta, indireta, autarquias e fundações públicas municipais, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Administração e gerido através de uma Comissão Gestora do Estágio Remunerado, a ser criada através de Portaria do Chefe do Executivo.

            O valor da remuneração da bolsa-estágio será de R$ 400,00 (quatrocentos reais), podendo o estagiário inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

              A eventual concessão dos benefícios citados no parágrafo anterior, não caracteriza vínculo empregatício de qualquer natureza.

                O município poderá firmar convênio com instituição de ensino superior, devidamente reconhecida pelo MEC, delegando poderes para proceder com a seleção de estudantes devidamente matriculados, a ser contemplados com o Bolsa-estágio.

                  Art. 2º.   

                  O prazo de concessão será de 12 (doze) meses, podendo ser renovado uma única vez por igual período, com número de vagas a ser estabelecida em Decreto Municipal.

                    O preenchimento das vagas dar-se-á mediante processo seleção simplificado definido em regulamento próprio, do qual só poderão participar estudantes que comprovem estar regularmente matriculados e que estejam frequentando assiduamente estabelecimento de ensino superior, e que apresentem rendimento acadêmico que satisfaça as exigências mínimas estabelecidas em regulamento.

                      É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

                        Art. 3º.   

                        A realização do estágio dar-se-á mediante Termo de Compromisso celebrado entre o estagiário e a parte concedente, devendo no ato da posse comprovar a inexistência do vínculo empregatício.

                          Art. 4º.   

                          As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Municipal.

                            Art. 5º.   

                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo no prazo de até 30 (trinta) dias de sua vigência.

                               

                               

                              Ato Administrativo de Sanção.

                              Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 364/2017, de 25 de setembro de 2017 que, “Institui o programa municipal de bolsa-estágio, autoriza o poder executivo a conceder estágio remunerado para estudantes da educação superior, na Administração Direta, Autarquias e fundações públicas municipais, e dá outras providências”. Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 06 de julho de 2017.

                               

                              Raimundo Nonato Fernandes

                              Prefeito Municipal

                               

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