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  • Legislação [Lei Nº 400 de 1 de Abril de 2019]




LEI MUNICIPAL N° 400 DE 01 DE ABRIL DE 2019.

    DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA A COBERTURA DE DESPESAS PARA ADEQUAÇÃO DO LIXÃO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      RAIMUNDO NONATO FERNANDES, PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM O INCISO I DO ARTIGO 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no Orçamento Geral do Município do corrente exercício no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a seguinte classificação:

          Unidade Gestora:2-Município de José da Penha
          Órgão orçamentário2000-Poder Executivo
          Unidade Orçamerntária2007-Sec. Mul. de Obras e Serv. Urb.
          Função4-Administração
          Subfunção451-Infra Estrutura Urbana
          Programa2-GESTÃO ADMINISTRATIVA
          Ação2.137- AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
          Despesa 9324.4.90.61.00 aquisição de imóveis.
          Fonte de Recursos100 - Recursos Próprios.

           

            Art. 2º.   

            Para a cobertura do crédito especial a que se refere o artigo 1º será custeado com despesas da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos da Prefeitura de José da Penha - RN, a saber:

              Unidade Gestora:2-Município de José da Penha
              Órgão orçamentário:2000-Poder Executivo
              Unidade Orçamerntária:2007-Sec. Mul. de Obras e Serv. Urb.
              Função15-Urbanismo
              Subfunção452-Serviços Urbanos
              Programa15-URBANISMO
              Ação2.92-SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA
              3.3.90.39.00. Outros Serviços de
              Despesa 875Terceiros - Pessoa Jurídica.
              Fonte de Recursos:100-Recursos Próprios

               

                Art. 3º.   

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Ato Administrativo de Sanção.


                  Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal nº 400 de 01 de abril de 2019 que, "dispõe sobre a abertura de crédito especial para a cobertura de despesas para adequação do lixão municipal, e dá outras providências".


                  Prefeitura Municipal de José da Penha - RN, 01 de abril de 2019.


                  Raimundo Nonato Fernandes
                  Prefeito Municipal

                   

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