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- Legislação [Lei Nº 361 de 20 de Julho de 2017]
Lei Municipal n° 361/2017.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, Raimundo Nonato Fernandes, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no Orçamento Geral do Município do corrente exercício no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com a seguinte classificação:
Órgão: Fundo Municipal de Assistência Social
Manutenção do Programa ........................................................R$ 60.000,00
3.3.90.30.00 – Material de consumo..................................R$ 20.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – PF.............R$ 20.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ .............R$ 20.000,00
Para a cobertura do crédito especial a que se refere o artigo 1º será custeado com a contemplação da receita orçamentária referente ao Programa do Criança Feliz.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de março deste ano, revogando-se as disposições em contrário.
Ato Administrativo de Sanção.
Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 361/2017, de 20 de junho de 2017 que, “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 20 de junho de 2017.
Raimundo Nonato Fernandes Prefeito Municipal |