Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 119 de 28 de Maio de 1997]
Altera o artigo 3º da Lei nº 072/91, que passa a ter a redação constante do artigo 1º desta Lei.
O Prefeito Municipal de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara de Vereadores decreta e ele sanciona a neguinte Les:
Os membros do Conselho Municipal de Saúde são nomeados por ate do Prefeito, mediante indicação dos respectivos segmentos mencionados neste artigo
Os órgãos e entidades com representação no Conselho podem a qualquer momento, proporem por intermédio do Secretário de Saúde, a substituição dos seus respectivos representantes.
As fimções dos membros do Conselho Municipal de Saúde não são remuneradas, sendo o seu exercício considerado serviço público relevante.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
José da Penha, 28 de maio de 1997.
José Josemar de Oliveira
Prefeito