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  • Legislação [Lei Nº 119 de 28 de Maio de 1997]




Lei nº 119, de 28 de maio de 1997.

    Altera o artigo 3º da Lei nº 072/91, que passa a ter a redação constante do artigo 1º desta Lei.

      O Prefeito Municipal de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara de Vereadores decreta e ele sanciona a neguinte Les:

        Art. 1º.    O Conselho Municipal de Saúde, presidido pelo Secretário de Saúde, tem a seguinte composição:
          um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
            um representante da Prefeitura Municipal
              um representante da Prefeitura Municipal; 
                três representantes dos Profissionais de Saúde;
                  um representante do Conselho de Desenvolvimento Comunitário,
                    um representante da Associação Osório Estevam da Silva,
                      um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais,
                        um representante da Igreja Católica,
                          um representante das Igrejan Evangélicas,
                            Um representante da Associação de Produtores da Barra do Catole

                              Os membros do Conselho Municipal de Saúde são nomeados por ate do Prefeito, mediante indicação dos respectivos segmentos mencionados neste artigo

                                Os órgãos e entidades com representação no Conselho podem a qualquer momento, proporem por intermédio do Secretário de Saúde, a substituição dos seus respectivos representantes.

                                  As fimções dos membros do Conselho Municipal de Saúde não são remuneradas, sendo o seu exercício considerado serviço público relevante.

                                    Art. 2º.   

                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                      José da Penha, 28 de maio de 1997.

                                       

                                      José Josemar de Oliveira

                                      Prefeito

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