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  • Legislação [Lei Nº 398 de 21 de Março de 2019]




LEI MUNICIPAL N° 398 DE 21 DE MARÇO DE 2019.

    ALTERA A LEI Nº 312, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015, PARA REAJUSTAR O PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA-RN EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 13.708, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA-RN, Faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        A Lei nº 312, de 27 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

          "Art. 3°. O piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de José da Penha-RN passa a ser reajustado para o valor de R$ 1.550,00 (mil, quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido o seguinte escalonamento:

          I. R$ 1.250,00 (mil, duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019;

          II. R$ 1.400,00 (mil, quatrocentos reais) em 1° de janeiro de 2020;

          III. R$ 1.550,00 (mil, quinhentos e cinquenta - reais) em 1º de janeiro de 2021;

          Art. 6°.

          § 2º O prazo de validade do concurso público será enquanto existirem as estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias vinculadas junto ao Ministério da Saúde.

          § 3°. O edital do concurso público para provimento dos cargos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias deverá estabelecer a inscrição por área de abrangência previamente definida pela Secretaria de Saúde do Município e o candidato deverá residir na área da comunidade em que atuar, atendendo às legislacões vigentes, observando-se o seguinte:

          § 5º. No caso de convocação de todos os aprovados para os cargos de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias em determinada área de abrangência, poderá ser realizado novo concurso público para recomposição da reserva técnica".

            Art. 2º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.

              Ato Administrativo de Sanção.


              Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 398 de 21 de março de 2019 que, "altera a lei nº 312, de 27 de fevereiro de 2015, para reajustar o piso salarial profissional dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias do município de José da Penha-RN em conformidade com a lei federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018 e dá outras providências".


              Prefeitura Municipal de José da Penha - RN, 21 de março de 2019.


              Raimundo Nonato Fernandes
              Prefeito Municipal

               

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