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  • Legislação [Lei Nº 359 de 3 de Abril de 2017]




Lei Municipal n° 359/2017

    Concede pagamento de jeton, por reunião, para participantes em Órgãos Colegiados de Decisões e Assessoramento da Administração Municipal e dá outras providências.

      O Prefeito Municipal de José da Penha/RN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        São considerados Órgãos Colegiados de Decisão e Assessoramento:

           

            A Comissão Especial de Licitação;

              A Comissão Permanente de Inquérito.

                Art. 2º.   

                Os Órgãos de Deliberação Coletiva vinculam-se, nos usos do ato que os instituir, diretamente ao Gabinete do Prefeito, e as Secretarias Municipais;

                  Art. 3º.   

                  Os Órgãos Colegiados de Decisão e Assessoramento serão compostos por 03 (três) membros, exercendo um destes a função de Presidente;

                    Art. 4º.   

                    Cada Órgão Colegiado de Decisão e Assessoramento terá um secretário;

                      Art. 5º.   

                      Será remunerada a participação em reuniões de Órgãos de Decisão e Assessoramento na seguinte condição:

                        Quando o funcionamento do Órgão Colegiado for especialmente relevante para o funcionamento administrativo, com a exigência nos expedientes matutino e vespertino dos seus membros até a conclusão do processo, caso haja necessidade;

                          A remuneração pela participação em reuniões de Órgãos Colegiados de Decisão e Assessoramento, será através de expressa autorização do Prefeito Municipal, mediante autorização de abertura processual, devidamente fundamentado, cujos valores de concessão da gratificação obedecerão a previsão constante na tabela anexa, integrante desta Lei;

                            Ocorrendo na mesma data mais de uma reunião de Órgão Colegiado de Decisão e Assessoramento, para a mesma finalidade, somente poderá ser remunerada uma única sessão nesse dia;

                              Somente poderão perceber a gratificação pela participação em Órgão de Deliberação Coletiva, os membros que participarem das reuniões e sessões a que compareçam;

                                A gratificação será liquidada após 10 (dez) dias da conclusão do processo;

                                  Art. 6º.   

                                  Fica autorizado o Secretário Municipal de Administração a expedir o pedido de concessão de gratificação indicando qual a finalidade da reunião, como o nome dos seus membros e respectivos valores;

                                    Tabela de gratificação pela participação em Órgãos Colegiados de Decisões e Assessoramento da Administração Municipal;

                                       

                                      CargoValor
                                      PresidenteR$ 100,00
                                      SecretárioR$ 80,00
                                      MembroR$ 80,00

                                       

                                         

                                         

                                        Ato Administrativo de Sanção.

                                        Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 359/2017, de 03 de abril de 2017 que, “Concede pagamento de jeton, por reunião, para participantes em Órgãos Colegiados de Decisões e Assessoramento da Administração Municipal e dá outras providências”. Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 03 de abril de 2017.

                                        Raimundo Nonato Fernandes

                                        Prefeito Municipal

                                         

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