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- Legislação [Lei Nº 359 de 3 de Abril de 2017]
Lei Municipal n° 359/2017
Concede pagamento de jeton, por reunião, para participantes em Órgãos Colegiados de Decisões e Assessoramento da Administração Municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de José da Penha/RN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
São considerados Órgãos Colegiados de Decisão e Assessoramento:
A Comissão Especial de Licitação;
A Comissão Permanente de Inquérito.
Os Órgãos de Deliberação Coletiva vinculam-se, nos usos do ato que os instituir, diretamente ao Gabinete do Prefeito, e as Secretarias Municipais;
Os Órgãos Colegiados de Decisão e Assessoramento serão compostos por 03 (três) membros, exercendo um destes a função de Presidente;
Será remunerada a participação em reuniões de Órgãos de Decisão e Assessoramento na seguinte condição:
Quando o funcionamento do Órgão Colegiado for especialmente relevante para o funcionamento administrativo, com a exigência nos expedientes matutino e vespertino dos seus membros até a conclusão do processo, caso haja necessidade;
A remuneração pela participação em reuniões de Órgãos Colegiados de Decisão e Assessoramento, será através de expressa autorização do Prefeito Municipal, mediante autorização de abertura processual, devidamente fundamentado, cujos valores de concessão da gratificação obedecerão a previsão constante na tabela anexa, integrante desta Lei;
Ocorrendo na mesma data mais de uma reunião de Órgão Colegiado de Decisão e Assessoramento, para a mesma finalidade, somente poderá ser remunerada uma única sessão nesse dia;
Somente poderão perceber a gratificação pela participação em Órgão de Deliberação Coletiva, os membros que participarem das reuniões e sessões a que compareçam;
A gratificação será liquidada após 10 (dez) dias da conclusão do processo;
Fica autorizado o Secretário Municipal de Administração a expedir o pedido de concessão de gratificação indicando qual a finalidade da reunião, como o nome dos seus membros e respectivos valores;
Tabela de gratificação pela participação em Órgãos Colegiados de Decisões e Assessoramento da Administração Municipal;
| Cargo | Valor |
| Presidente | R$ 100,00 |
| Secretário | R$ 80,00 |
| Membro | R$ 80,00 |
Ato Administrativo de Sanção. Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 359/2017, de 03 de abril de 2017 que, “Concede pagamento de jeton, por reunião, para participantes em Órgãos Colegiados de Decisões e Assessoramento da Administração Municipal e dá outras providências”. Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 03 de abril de 2017. Raimundo Nonato Fernandes Prefeito Municipal |