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- Legislação [Lei Nº 358 de 3 de Abril de 2017]
Lei Municipal n° 358/2017.
Cria a sala do empreendedor no Município de José da Penha e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica instituída a criação da sala do empreendedor no âmbito do Município de José da Penha/RN;
A finalidade e o funcionamento da sala do empreendedor serão regulamentados por Decreto do Executivo, em no máximo 15 dias a contar da data da publicação dessa Lei.
Essa Lei Entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Ato Administrativo de Sanção. Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 358/2017, de 03 de abril de 2017 que, “Cria a sala do empreendedor no Município de José da Penha e dá outras providências”. Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 03 de abril de 2017. Raimundo Nonato Fernandes Prefeito Municipal |