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  • Legislação [Lei Nº 396 de 11 de Fevereiro de 2019]




LEI MUNICIPAL N° 396 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019.

    ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 351/2017 NO QUE PERTINE AO QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.   

        São acrescidas ao quadro permanente de servidores da Prefeitura Municipal de José da penha - RN, previstos na Lei Municipal nº 351/2017, as seguintes vagas para os respectivos cargos, a saber:

          Cargos de ensino fundamental I

          CargoVagasCarga horária semanal
          Motorista02 vagas40 horas

           

            Art. 2º.   

            As atribuições de cada cargo e remunerações serão de acordo com as já existentes nos quadros de servidores deste município.

              Art. 3º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Ato Administrativo de Sanção.

                Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 396 de 11 de fevereiro de 2019 que, “altera a lei municipal n° 351/2017 no que pertine ao quadro permanente de servidores públicos do município de José da Penha e dá outras providências”.

                 

                Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 11 de fevereiro de 2019.

                 

                Raimundo Nonato Fernandes

                Prefeito Municipal

                 

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