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  • Legislação [Lei Nº 233 de 30 de Junho de 2009]




LEI n° 233/2009, JOSE DA PENHA - RN, 30 de Junho de 2009

    Autoriza o Prefeito a Doar à EMATER, Bem pertencente ao Patrimônio do município de Jose da Penha e da outras providencias.

      O Prefeito Municipal de JOSE DA PENHA - RN, no uso de suas atribuições legais,

      Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona à seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Prefeito Municipal, autorizado a fazer doação à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER, o imóvel pertencente ao patrimônio publico municipal, com as características seguintes:

          Terreno Urbano, próprio para construção, localizado a Rua Pedro Simplicio. medindo 15 (quinze) metros linear de largura, por 15 (quinze) metros linear de comprimento, tendo como confinantes:

            e) Norte Com a Escola Estadual Vicente de Fontes,
            f) Sul-Com a Delegacia de Policia.
            g) Leste Com o Prédio da Emater,
            h) Oeste -BR-405.
              Art. 2º.   

              O imóvel a ser doado, será utilizado pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER, exclusivamente, para a construção de 01 (um) Centro de Tecnologia de Informação Digital e Cidadania, obedecida as dimensões mencionadas acima.

                Art. 3º.   

                Tem a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural EMATER, O azo de 02 (dois) anos para conclusão da obra, a partir da ciência do ato de doação, sob pena do imóvel voltar a integrar o patrimônio do município, no estado em que se encontrar, independente do pagamento de qualquer indenização ou ressarcimento

                  Art. 4º.   

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando Revogada as disposições em contrario.

                     

                    JOSE DA PENHA - RN, 30 de Junho de 2009

                     

                     

                    Abel Kayo Fontes de Oliveira

                    Prefeito Municipal

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