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  • Legislação [Lei Nº 355 de 3 de Abril de 2017]




Lei Municipal n° 355/2017.

    DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA/RN PARA O FIM ESPECÍFICO DE ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFICIONAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS PRECEITUADOS PELA LEI Nº 11.738/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA/RN, no uso de suas prerrogativas legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Em obediência ao artigo 5º da Lei Federal nº 11.728, de 16 de julho de 2008, ficam reajustados no percentual de 7,64% (sete vírgula sessenta e quatro por cento) os vencimentos básicos dos profissionais do Magistério Público da Educação Básica, respeitadas as progressões asseguradas e formalizadas em função do Plano de Cargos e Salários do Magistério Público Municipal.

          Art. 2º.   

          As despesas para fazer face à execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral do Município.

            Art. 3º.   

            A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

               

               

              Ato Administrativo de Sanção.

              Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 355/2017, de 03 de abril de 2017 que, “dispõe sobre o reajuste dos vencimentos básicos dos servidores do magistério público municipal de José da Penha/RN para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos preceituados pela lei nº 11.738/2008 e dá outras providências”. Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 03 de abril de 2017.

              Raimundo Nonato Fernandes

              Prefeito Municipal

               

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