• Início
  • Legislação [Lei Nº 232.A de 5 de Junho de 2009]




LEI n° 232.A/2009, JOSE DA PENHA/RN, 05 de Junho de 2009

    Dispõe sobre autorização para que o Executivo Municipal proceda à compra de 01 (um) veiculo destinado ao Programa Saúde da Família - PSF, e da outras providencias

      O Prefeito Municipal de JOSE DA PENHA/RN, no uso de suas atribuições legais

      Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona à seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à compra de 01 (um) veiculo, com as seguintes características: motor 1.0, flex, 4 portas, Ano Modelo 2010, destinado ao Programa Saúde da Família de Jose da Penha/RN;

          Art. 2º.   

          A compra do referido bem, dar-se-á de conformidade com o que estatui a Lei de Licitações e Contratos Públicos.

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as - disposições em contrário.

               

               

              JOSE DA PENHA/RN, 05 de Junho de 2009.

               

               

               

              Abel Kayo Fontes de Oliveira
              Prefeito Municipal

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.